Considere que o município ABC deseja instituir taxa pela prestação do serviço de segurança pública, já que está passando por problemas financeiros e precisa renovar a frota dos veículos utilizados nas rondas preventivas. Com base na situação hipotética, é correto afirmar que
- A)a segurança pública é serviço essencial e deve ser prestado por meio da arrecadação de impostos, não podendo o município ABC criar taxa para tal fim.
Certa: a segurança pública é serviço geral e indivisível, e por isso não pode ser custeada por taxa, mas sim por impostos.
- B)o município ABC pode livremente criar a taxa desejada, desde que seja por meio de lei complementar.
Errada: além de a taxa ser juridicamente incabível nesse caso, lei complementar não é a regra para instituir taxa, pois em geral basta lei ordinária.
- C)tanto a saúde quanto a segurança pública são serviços prestados pelo ente federativo que podem ser diretamente custeados mediante a instituição de taxa.
Errada: saúde e segurança pública não são automaticamente serviços específicos e divisíveis, e a segurança pública não pode ser remunerada por taxa.
- D)sendo o serviço de segurança pública específico e indivisível, pode o município ABC instituir a taxa desejada.
Errada: segurança pública não é serviço específico e divisível, então falta o requisito constitucional para a instituição da taxa.
Gabarito: A
A taxa só pode ser cobrada quando o fato gerador estiver ligado a um serviço público específico e divisível, ou ao exercício regular do poder de polícia. Isso está no art. 145, II, da Constituição e no art. 77 do CTN. Em outras palavras, não basta o município precisar de dinheiro - necessidade financeira não cria tributo novo. O tributo tem regra, não improviso de caixa. No caso da segurança pública, a Constituição trata essa atividade como dever do Estado e direito de todos, exercida para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. O problema é que ela é serviço geral, prestado em favor de toda a coletividade, sem como medir individualmente quem recebeu quanto. E aí mora o ponto-chave: serviço geral e indivisível não pode ser financiado por taxa. A doutrina e a jurisprudência do STF são firmes nesse ponto: serviços públicos gerais, uti universi, como segurança pública, iluminação pública e limpeza urbana em certas hipóteses, não autorizam taxa. A razão é simples: taxa exige referibilidade direta ao contribuinte, com possibilidade de individualização do uso ou do benefício. Por isso, se o município quer renovar a frota das rondas preventivas, ele pode até ter uma boa intenção administrativa, mas não pode transformar segurança pública em base de taxa. A alternativa correta é a que reconhece que esse serviço deve ser custeado por impostos, e não por taxa.