Na determinação da base de cálculo da contribuição para o PIS, as operadoras de planos de assistência à saúde poderão deduzir
- A)corresponsabilidades cedidas.
Certa, porque as corresponsabilidades cedidas podem ser deduzidas na apuração da base de cálculo do PIS das operadoras de planos de assistência à saúde.
- B)descontos concedidos.
Errada, porque descontos concedidos não são a dedução específica prevista para essa hipótese legal.
- C)5% do faturamento.
Errada, porque não existe essa dedução fixa de 5% do faturamento para apuração do PIS nesse caso.
- D)o valor recebido a título de multa contratual.
Errada, porque multa contratual não integra a lista de valores dedutíveis na base de cálculo do PIS dessas operadoras.
Gabarito: A
Aqui a ideia é simples: a contribuição ao PIS, para as operadoras de planos de assistência à saúde, tem regras próprias de apuração da base de cálculo. Em vez de olhar só para o faturamento de forma seca e direta, a lei permite que certos valores sejam abatidos antes de chegar à base tributável. Isso evita tributar aquilo que não representa receita efetiva da operadora. No caso cobrado, a expressão-chave é "corresponsabilidades cedidas", que são valores relacionados a atendimentos ou riscos repassados a outras operadoras, e que a legislação autoriza deduzir. O ponto é muito típico de prova: a banca troca esse termo técnico por ideias genéricas de desconto, multa ou percentual inventado, para ver se você sabe a regra específica. O fundamento está na legislação do PIS aplicável a essas entidades, especialmente nas normas que tratam da base de cálculo das operadoras de planos de saúde e das deduções admitidas. Em linguagem de prova, o raciocínio é: se a lei autorizou a dedução de determinada parcela, você não pode ampliar nem reduzir por conta própria. Então, o gabarito A está correto porque corresponde justamente à rubrica legalmente dedutível na apuração da base de cálculo. As demais alternativas trazem valores que não são abatimentos previstos para esse fim e servem só como isca de banca.