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Direito Tributário · INSTITUTO MAIS · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Na determinação da base de cálculo da contribuição para o PIS, as operadoras de planos de assistência à saúde poderão deduzir

Gabarito: A

Aqui a ideia é simples: a contribuição ao PIS, para as operadoras de planos de assistência à saúde, tem regras próprias de apuração da base de cálculo. Em vez de olhar só para o faturamento de forma seca e direta, a lei permite que certos valores sejam abatidos antes de chegar à base tributável. Isso evita tributar aquilo que não representa receita efetiva da operadora. No caso cobrado, a expressão-chave é "corresponsabilidades cedidas", que são valores relacionados a atendimentos ou riscos repassados a outras operadoras, e que a legislação autoriza deduzir. O ponto é muito típico de prova: a banca troca esse termo técnico por ideias genéricas de desconto, multa ou percentual inventado, para ver se você sabe a regra específica. O fundamento está na legislação do PIS aplicável a essas entidades, especialmente nas normas que tratam da base de cálculo das operadoras de planos de saúde e das deduções admitidas. Em linguagem de prova, o raciocínio é: se a lei autorizou a dedução de determinada parcela, você não pode ampliar nem reduzir por conta própria. Então, o gabarito A está correto porque corresponde justamente à rubrica legalmente dedutível na apuração da base de cálculo. As demais alternativas trazem valores que não são abatimentos previstos para esse fim e servem só como isca de banca.

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