A respeito da contribuição de melhoria, é correto afirmar que
- A)apenas os Estados e os Municípios podem institui-la.
Errada, porque a contribuição de melhoria pode ser instituída por todos os entes federativos competentes, inclusive a União e o Distrito Federal, e não só por Estados e Municípios.
- B)é um tributo com fato gerador misto.
Certa, porque a contribuição de melhoria possui fato gerador misto, formado pela realização de obra pública e pela valorização do imóvel do contribuinte.
- C)qualquer melhoria decorrente de obra pública é apta a ensejar a sua instituição.
Errada, porque não basta qualquer melhoria decorrente de obra pública: é indispensável a valorização imobiliária efetiva do imóvel atingido.
- D)ela deve ser instituída por decreto do Chefe do Poder Executivo.
Errada, porque tributo só pode ser instituído por lei, em respeito ao princípio da legalidade, e não por decreto do Chefe do Executivo.
Gabarito: B
A contribuição de melhoria é um tributo cobrado quando uma obra pública gera valorização imobiliária para determinados contribuintes. O ponto-chave aqui é que não basta existir obra pública: é preciso haver, também, valorização do imóvel do contribuinte, porque esse ganho patrimonial é o que justifica a cobrança. Por isso, a doutrina costuma dizer que o seu fato gerador é misto, porque ele nasce da combinação de dois elementos: a realização da obra pública e o aumento de valor do imóvel. Em outras palavras, não é uma cobrança automática por qualquer obra, nem por mera vontade do governo. O art. 81 do CTN trata exatamente dessa lógica. Além disso, a contribuição de melhoria pode ser instituída por União, Estados, Distrito Federal e Municípios, dentro de sua competência e nos termos da lei. Então, não é um tributo exclusivo de Estados e Municípios, e muito menos algo que possa nascer por decreto do chefe do Executivo, já que tributo se submete ao princípio da legalidade. Assim, o gabarito B está correto porque a contribuição de melhoria tem fato gerador misto: obra pública + valorização imobiliária. É o famoso tributo do "passeio público ficou bonito e seu imóvel valorizou" - mas, claro, com base legal e sem improviso.