A forma simplificada para determinação da base de cálculo, desobrigando os contribuintes, perante o fisco federal de manter escrituração contábil, é denominada de
- A)lucro arbitrado.
Errada, porque lucro arbitrado é uma forma de apuração usada quando a autoridade fiscal precisa estimar o lucro, e não a técnica simplificada escolhida normalmente pelo contribuinte.
- B)lucro presumido.
Certa, porque o lucro presumido é justamente o regime simplificado de apuração da base de cálculo do IRPJ, com dispensa de escrituração contábil completa para essa finalidade.
- C)simplificação contábil, vedada na legislação nacional.
Errada, pois não existe essa categoria jurídica no sistema tributário brasileiro, e a legislação não veda a simplificação contábil nos termos descritos.
- D)modelo suposto de contabilidade.
Errada, porque esse nome não corresponde a nenhum instituto previsto na legislação tributária.
Gabarito: B
No Imposto de Renda da pessoa jurídica, a lei admite formas simplificadas de apuração da base de cálculo quando a empresa não fica obrigada a manter uma escrituração contábil completa para fins fiscais. Isso existe para facilitar a vida do contribuinte e, ao mesmo tempo, permitir que o fisco estime o resultado tributável com base em percentuais legais sobre a receita bruta. Essa técnica é chamada de lucro presumido. Em vez de apurar o lucro real a partir de toda a contabilidade, a legislação presume uma margem de lucro sobre a receita, e sobre essa base se calcula o imposto. É uma solução prática e muito cobrada em prova, porque mistura simplicidade com tributação por estimativa. A base legal está, em linhas gerais, na legislação do IRPJ, especialmente na Lei n. 9.249/1995 e na Lei n. 9.430/1996, que tratam do regime do lucro presumido e de suas regras de apuração. A ideia central é justamente dispensar a contabilidade completa para essa finalidade fiscal, quando a empresa se enquadra nas hipóteses legais. Por isso, o gabarito é a letra B. As outras alternativas tentam inventar nomes que não correspondem ao instituto jurídico cobrado, enquanto o enunciado descreve exatamente o lucro presumido: forma simplificada de determinação da base de cálculo, sem a exigência de escrituração contábil integral perante o fisco federal.