A Cofins incidente sobre as receitas decorrentes da alienação de participações societárias deve ser apurada mediante a aplicação da alíquota de
- A)1% (um por cento).
Errada, porque 1% não é a alíquota prevista para a COFINS nessa hipótese específica.
- B)2% (dois por cento).
Errada, porque 2% não corresponde ao percentual legal aplicado às receitas de alienação de participações societárias.
- C)3% (três por cento).
Errada, porque 3% não é a alíquota indicada pela regra especial da COFINS para esse caso.
- D)4% (quatro por cento).
Certa, porque a COFINS incidente sobre as receitas decorrentes da alienação de participações societárias é apurada à alíquota de 4%.
Gabarito: D
A COFINS, em regra, incide sobre o faturamento ou a receita bruta da pessoa jurídica, mas a lei traz hipóteses especiais com tratamento próprio. Uma dessas situações é a receita obtida com a alienação de participações societárias, que não segue a lógica comum da alíquota geral, porque o legislador criou uma regra específica para esse tipo de receita. Nesse ponto, o detalhe que costuma cair em prova é exatamente a alíquota aplicada. A legislação determina que a COFINS incidente sobre as receitas decorrentes da alienação de participações societárias deve ser calculada à alíquota de 4%. É uma típica pegadinha de concurso: a banca troca a regra especial por alíquota genérica para ver se você está atento. O fundamento vem da disciplina legal da COFINS, especialmente a Lei nº 10.833/2003, que trata da sistemática não cumulativa e suas hipóteses específicas, além das regras complementares sobre receitas submetidas a tratamento diferenciado. Em provas objetivas, o que importa é fixar o comando: alienação de participações societárias tem alíquota própria de 4%. Então, se a questão fala em COFINS sobre receitas da alienação de participações societárias, você não precisa fazer conta nem inventar exceção: aplica-se a alíquota legal específica. Por isso, o gabarito está correto na alternativa D.