A competência tributária de cada ente da federação é estabelecida
- A)exemplificativamente pela Constituição Federal.
Errada, porque a competência tributária não é exemplificativa; a Constituição faz uma distribuição fechada e vinculante.
- B)taxativamente por lei ordinária federal.
Errada, porque lei ordinária federal não define competência tributária dos entes federativos, já que isso é matéria constitucional.
- C)taxativamente pela Constituição Federal.
Certa, porque a competência tributária de cada ente é fixada taxativamente pela Constituição Federal.
- D)exemplificativamente por decreto legislativo.
Errada, porque decreto legislativo não estabelece, de modo exemplificativo, a competência tributária dos entes.
Gabarito: C
A competência tributária é o poder que a Constituição dá a cada ente federativo para criar seus tributos por meio de lei. E aqui mora o detalhe que a banca adora: esse poder não nasce de lei ordinária, nem de decreto, nem de criatividade do legislador. Ele vem diretamente da Constituição Federal, que distribui de forma fechada quem pode instituir quais tributos. Por isso, a competência tributária é taxativa, também chamada de privativa ou estrita. Em outras palavras, se a Constituição não entregou aquele tributo a determinado ente, ele não pode inventar a cobrança. Isso vale como regra do Sistema Tributário Nacional e está ligado ao princípio da legalidade e à repartição constitucional de competências. No Código Tributário Nacional, a ideia aparece no art. 6º, ao afirmar que a competência tributária é indelegável, salvo funções de arrecadação e fiscalização. Já a Constituição faz a divisão principal entre tributos federais, estaduais, distritais e municipais, com cada ente atuando dentro da sua faixa própria. Então, o gabarito está correto porque a competência tributária de cada ente da federação é estabelecida taxativamente pela Constituição Federal. O verbo aqui é quase sempre esse: a CF não sugere, não exemplifica, ela delimita. E em prova, essa palavra salva ou derruba o candidato.