Sobre as taxas, é correto afirmar que
- A)são cobradas pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte e o simples fato de o serviço ser posto à disposição do contribuinte não é fato gerador da taxa.
Errada, porque na taxa o simples fato de o serviço estar à disposição do contribuinte pode, sim, ser suficiente, desde que seja serviço público específico e divisível.
- B)os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, não se sub-rogam na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
Errada, pois o art. 130 do CTN diz justamente o contrário: esses créditos tributários se sub-rogam no adquirente, salvo se houver prova de quitação no título.
- C)para efeito de instituição e cobrança de taxas, consideram-se compreendidas no âmbito das atribuições da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, aquelas que, segundo a Constituição Federal, as constituições dos estados, as leis orgânicas do Distrito Federal e dos municípios e a legislação com elas compatível, competem a cada uma dessas pessoas de direito público.
Certa, porque está de acordo com o art. 77, parágrafo único, do CTN, ao vincular a cobrança da taxa às atribuições de cada ente federativo definidas pelo ordenamento.
- D)se considera irregular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
Errada, porque descreve como irregular exatamente a situação que é regular: atuação do órgão competente, dentro da lei, com observância do devido processo legal e sem abuso.
Gabarito: C
Taxa é tributo vinculado: ela aparece quando o Estado atua de forma específica em relação a você, seja exercendo poder de polícia, seja prestando ou colocando à disposição um serviço público específico e divisível. Esse é o clássico recado do CTN, no art. 77, e a Constituição também permite a cobrança nessas hipóteses. O ponto mais cobrado é lembrar que não existe taxa para qualquer serviço genérico. O serviço precisa ser específico e divisível, e pode ser usado efetivamente ou apenas ficar disponível para o contribuinte. Por isso, em matéria de taxa, a simples disponibilização do serviço pode, sim, gerar a cobrança, desde que os demais requisitos estejam presentes. A alternativa C está correta porque reproduz a regra do art. 77, parágrafo único, do CTN: para instituir e cobrar taxas, considera-se a atribuição de cada ente federativo conforme a competência definida pela Constituição, pelas constituições estaduais, pelas leis orgânicas do DF e dos municípios, e pela legislação compatível. Em outras palavras, a taxa não nasce do nada: ela depende da competência administrativa do ente que presta o serviço ou exerce a polícia. Em prova, pense assim: taxa não é “imposto disfarçado”, nem depende de riqueza do contribuinte. Ela nasce de uma atuação estatal específica e divisível, e o CTN disciplina isso com bastante precisão. A banca adora trocar o texto da lei por uma versão meio torta para ver se você escorrega.