Com relação ao fato gerador do tributo, analise as proposições abaixo. I. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. II. As taxas cobradas apenas pela União e pelos Estados, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. III. A taxa pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto e pode ser calculada em função do capital das empresas. É correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
Certa, porque apenas a proposição I reproduz corretamente o conceito legal de imposto previsto no art. 16 do CTN.
- B)II, apenas.
Errada, porque a definição de taxa do art. 77 do CTN também alcança Distrito Federal e Municípios, não só União e Estados.
- C)I e III, apenas.
Errada, porque a III contraria o art. 145, parágrafo 2º, da Constituição, que veda base de cálculo ou fato gerador idênticos aos de imposto e o cálculo em função do capital das empresas.
- D)I, II e III.
Errada, porque as proposições II e III contêm erros legais, de modo que não são todas corretas.
Gabarito: A
Aqui a banca está testando os conceitos clássicos do CTN sobre tributos vinculados e não vinculados. O imposto é o tributo cujo fato gerador independe de uma atuação estatal específica em relação ao contribuinte, exatamente como diz o art. 16 do CTN. Em outras palavras: você paga imposto porque praticou a situação prevista em lei, e não porque o Estado fez algo direto para você. A assertiva I está correta e reproduz a definição legal de imposto. Já a II erra ao restringir a cobrança das taxas à União e aos Estados, porque o art. 77 do CTN inclui também o Distrito Federal e os Municípios, cada um dentro de suas atribuições. A ideia central da taxa, porém, está certa: ela decorre do exercício do poder de polícia ou de serviço público específico e divisível. A III está errada porque a Constituição, no art. 145, parágrafo 2º, proíbe que a taxa tenha base de cálculo própria de imposto. Além disso, a taxa não pode ser calculada em função do capital das empresas, pois isso descaracteriza sua natureza de tributo vinculado. Então, sobra apenas a proposição I. Resumo de prova: imposto não depende de atividade estatal específica; taxa depende. Quando a banca misturar os dois, desconfie de qualquer frase dizendo que taxa pode imitar imposto na base de cálculo ou no fato gerador.