Com relação aos procedimentos de início e término de fiscalização, analise as proposições abaixo. I. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas. II. A Fazenda Pública da União não poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos. III. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio. É correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
A alternativa sustenta que apenas a proposição I é verdadeira, isto é, que a fiscalização deve ser formalizada por termos lavrados pela autoridade e submetida a prazo máximo de conclusão. Isso está de acordo com o CTN, art. 196, que exige a documentação do início do procedimento fiscal e remete à legislação a fixação do prazo. O problema é que a proposição III também encontra apoio expresso no art. 199 do CTN, então não se pode limitar a resposta a I.
- B)II, apenas.
A alternativa afirma que somente a proposição II estaria correta, mas ela diz exatamente o contrário do CTN. O parágrafo único do art. 199 autoriza a Fazenda Pública da União a permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos, de modo que a negativa do enunciado é incorreta. Como I e III estão conformes ao CTN, a opção fica afastada.
- C)I e III, apenas.
A alternativa reúne I e III, que são as proposições corretas. A I corresponde ao art. 196 do CTN, ao exigir lavratura dos termos que documentem o início da fiscalização e admitir prazo máximo para sua conclusão; a III reproduz o caput do art. 199, sobre assistência mútua e troca de informações entre as Fazendas Públicas. A II é a única incorreta, porque o parágrafo único do art. 199 permite a permuta com Estados estrangeiros, e não a veda.
- D)I, II e III.
A alternativa afirma que as três proposições estão corretas, mas isso não procede por causa da II. Enquanto I e III se harmonizam com os arts. 196 e 199 do CTN, a II inverte a regra legal ao dizer que a União não pode permutar informações com Estados estrangeiros, quando o parágrafo único do art. 199 autoriza essa cooperação. Como há uma proposição falsa, o conjunto não pode ser integralmente verdadeiro.
Gabarito: C
Aqui a banca cobra dois pontos clássicos do CTN sobre fiscalização. Primeiro: o início da fiscalização deve ser documentado por termo lavrado pela autoridade competente, e a lei aplicável pode fixar prazo máximo para a conclusão das diligências. Isso está alinhado com o artigo 196 do CTN. Em outras palavras: fiscalização não é "visita informal"; tem rito, registro e prazo. O segundo ponto é a troca de informações. A afirmação II erra porque o CTN admite, sim, a permuta de informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos, nos termos da lei e dos tratados. Então, dizer que a União "não poderá" é contrariar o próprio texto legal. Já a afirmação III está correta e reproduz praticamente a redação do artigo 199 do CTN: União, Estados, Distrito Federal e Municípios devem prestar assistência mútua para fiscalizar tributos e trocar informações, por lei ou convênio. É a lógica do cooperativismo fiscal: um ente ajuda o outro para evitar que o contribuinte jogue no escuro. Por isso, o gabarito é C: apenas as assertivas I e III estão corretas.