A respeito da prescrição e da decadência do crédito tributário, é correto afirmar que
- A)prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição e o prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.
Certa: indica o prazo de 2 anos para a ação anulatória da decisão administrativa que negou a restituição e traz a regra de interrupção da prescrição com recomeço por metade após a intimação válida da Fazenda.
- B)a prescrição e a decadência suspendem a exigibilidade do crédito tributário.
Errada: prescrição e decadência não suspendem a exigibilidade do crédito tributário; quem suspende são as hipóteses do art. 151 do CTN.
- C)a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva e a prescrição se interrompe apenas pelo protesto judicial.
Errada: embora a cobrança do crédito tributário prescreva em 5 anos contados da constituição definitiva, a prescrição não se interrompe apenas pelo protesto judicial, pois o CTN prevê outras causas interruptivas.
- D)a prescrição e a decadência excluem o crédito tributário.
Errada: prescrição e decadência não excluem o crédito tributário, mas o extinguem, nos termos do art. 156, V, do CTN.
Gabarito: A
Prescrição e decadência são temas clássicos de prova porque a banca gosta de trocar os “efeitos” como quem troca figurinhas. Em Direito Tributário, a decadência é a perda do direito de constituir o crédito tributário dentro do prazo legal, enquanto a prescrição é a perda da pretensão de cobrar judicialmente esse crédito já constituído. O CTN trata disso com bastante objetividade: a prescrição para cobrança do crédito tributário é de 5 anos, contados da constituição definitiva, e a decadência também segue regras próprias de contagem. A alternativa A está correta porque reproduz regra legal específica sobre a ação anulatória da decisão administrativa que negar a restituição: o prazo é de 2 anos e a prescrição é interrompida com o início da ação judicial, recomeçando o curso por metade a partir da intimação válida do representante judicial da Fazenda Pública. Esse detalhe costuma aparecer em legislação processual tributária e é exatamente o tipo de informação que a banca cobra de forma literal. Já a confusão mais comum é achar que prescrição ou decadência suspendem a exigibilidade do crédito. Não suspendem. Quem suspende a exigibilidade é o rol do art. 151 do CTN, como moratória, depósito do montante integral, impugnações e recursos administrativos, liminar e tutela judicial. Então, se a questão misturar prescrição com suspensão, desconfie. Outro ponto importante: prescrição e decadência extinguem o crédito tributário, conforme art. 156, V, do CTN. Então, se a banca disser que elas excluem o crédito, está errando o verbo. Em prova, verbo importa muito. E no Tributário, um verbo mal colocado derruba a questão sem dó.