Com relação aos tributos na Constituição Federal, é correto afirmar que
- A)sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é permitido à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
Errada, porque viola o princípio da legalidade tributária: é vedado exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça (art. 150, I, CF).
- B)cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre a definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados na Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes.
Certa, porque o art. 146, III, da CF reserva à lei complementar as normas gerais de legislação tributária, inclusive sobre definição de tributos, espécies, fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes.
- C)sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é permitido à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios, desde que justificado, cobrar tributos em relação aos fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
Errada, porque tributo não pode ser cobrado em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que o instituiu ou aumentou, por força da irretroatividade tributária (art. 150, III, a, CF).
- D)a União pode e deve instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Errada, porque a União não pode conceder isenção de tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, salvo por lei complementar específica e nos limites constitucionais aplicáveis.
Gabarito: B
A Constituição Federal traz algumas travas bem importantes para proteger o contribuinte e organizar o sistema tributário. Entre elas, está a legalidade tributária: tributo só pode ser criado ou aumentado por lei. Isso aparece no art. 150, I, da CF, e é uma garantia clássica contra surpresas do Fisco. Também existe a reserva de lei complementar para normas gerais de direito tributário. É exatamente isso que a questão cobra: o art. 146, III, da CF diz que cabe à lei complementar definir normas gerais em matéria tributária, inclusive sobre a definição de tributos e suas espécies, além de, quanto aos impostos discriminados na Constituição, tratar de fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes. Ou seja, a banca quis testar se você sabe diferenciar o que é regra de competência legislativa e o que é proteção do contribuinte. A alternativa B reproduz essa lógica constitucional de forma correta. Já as demais misturam princípios básicos, como legalidade, irretroatividade e repartição de competências. Na prática, o raciocínio é simples: se a Constituição quis proteger o contribuinte, não deu cheque em branco para o Estado inventar tributo sem lei, nem para cobrar de forma retroativa, nem para a União sair criando isenção de tributo de outro ente. A alternativa B é a única que conversa com o texto constitucional sem tropeçar.