A respeito da competência tributária, é correto afirmar que
- A)o não-exercício da competência tributária a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
Errada, porque o não exercício da competência tributária não transfere essa competência para outro ente, conforme o CTN, art. 8º.
- B)os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.
Certa, porque a repartição da receita não altera a competência legislativa do ente a quem a Constituição atribuiu o tributo, nos termos do CTN, art. 6º, parágrafo único.
- C)é permitido à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça.
Errada, porque a instituição ou majoração de tributos depende de lei, em respeito ao princípio da legalidade tributária (CF, art. 150, I).
- D)é permitido à União, desde que justifique, instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou município.
Errada, porque a União deve respeitar a uniformidade tributária no território nacional e não pode criar distinções ou preferências em favor de Estados ou Municípios, salvo as hipóteses constitucionais.
Gabarito: B
Competência tributária é o poder dado pela Constituição para criar tributos, e ela não se confunde com a quem vai ficar com a arrecadação. Em regra, cada ente só pode instituir os tributos que a Constituição lhe entregou, sem “emprestar” essa competência para outro ente. Por isso, o CTN trata esse tema com bastante cuidado, especialmente nos artigos 6º a 8º. O ponto central da questão está na distinção entre competência para legislar e repartição de receitas. Uma coisa é dizer quem pode criar o tributo; outra, bem diferente, é definir para onde vai o dinheiro arrecadado. Essa separação é clássica no Direito Tributário e evita confusão de concurso, porque a banca adora misturar criação do tributo com destino da receita. A alternativa B está correta porque a distribuição da receita a outras pessoas jurídicas de direito público não muda a competência legislativa de quem recebeu essa atribuição da Constituição. Ou seja, se a Constituição disse que o tributo é de determinado ente, continua sendo dele a competência para instituí-lo, ainda que parte da arrecadação seja repartida com outro ente. Isso está de acordo com o CTN, art. 6º, parágrafo único. As demais alternativas erram por contrariar regras constitucionais e do CTN: não exercício da competência não transfere essa atribuição, tributo não pode ser criado ou majorado sem lei, e a União não pode instituir tributo não uniforme no território nacional nem fazer distinções em favor de Estados ou Municípios, salvo exceções constitucionais específicas.