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Direito Tributário · INSTITUTO MAIS · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

Com relação ao fato gerador da obrigação tributária, tratado no Código Tributário Nacional, assinale a alternativa correta.

Gabarito: D

No CTN, o fato gerador é o "gatilho" da obrigação tributária: é ele que faz nascer o dever de pagar tributo ou de cumprir um dever instrumental. Para a obrigação principal, o art. 114 diz que o fato gerador é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Já para a obrigação acessória, o art. 115 fala em qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não seja obrigação principal. A banca gosta de misturar esses conceitos, trocando os conceitos de principal e acessória para ver se voce está no piloto automático. Aqui, o item D está correto porque reproduz a ideia do art. 118 do CTN: a definição legal do fato gerador deve ser interpretada sem considerar a validade jurídica do ato praticado, a natureza do objeto ou os efeitos pretendidos pelo contribuinte. Em outras palavras, o Direito Tributário olha para a substância econômica do que aconteceu, e não para o verniz jurídico que alguém tentou colocar por cima. Isso também se conecta à lógica de combate à simulação e à dissimulação: o que importa é a realidade do fato, não o rótulo dado pelas partes. Então, se o contribuinte tenta montar uma forma jurídica para esconder a ocorrência tributável, a interpretação legal não fica presa a esse disfarce. Resumo de prova: obrigação principal = art. 114; obrigação acessória = art. 115; interpretação do fato gerador sem apego à validade/nome/efeitos do ato = art. 118. Se voce memorizar esse trio, a chance de tropeçar nessas alternativas cai bastante.

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