A respeito da obrigação tributária, analise as proposições abaixo. I. A obrigação acessória, pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em principal relativamente a penalidade pecuniária. II. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. III. A obrigação principal decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. É correto o que se afirma em
- A)II, apenas.
Errada, porque a assertiva I traz formulação imprecisa e a III confunde obrigação principal com acessória.
- B)I e II, apenas.
Certa, porque somente a assertiva II reproduz corretamente o art. 113, §1º, do CTN.
- C)I e III, apenas.
Errada, porque a assertiva III está incorreta ao atribuir à obrigação principal a definição típica da obrigação acessória.
- D)I, II e III.
Errada, porque as assertivas I e III não estão corretas como redigidas.
Gabarito: B
A obrigação tributária, no CTN, se divide em principal e acessória. A principal nasce com o fato gerador e tem conteúdo patrimonial: pagar tributo ou multa. Isso está no art. 113, §1º, do CTN, e é exatamente a lógica da assertiva II, que ficou correta. Repare que a obrigação principal não depende de um dever instrumental: ela surge quando ocorre o fato previsto em lei, e depois o crédito tributário é constituído e pode ser extinto nas formas legais. Já a obrigação acessória é aquela ligada a deveres de fazer ou não fazer, como emitir nota fiscal, escriturar livros, entregar declarações. Ela existe para facilitar arrecadação e fiscalização, como diz o art. 113, §2º, do CTN. Se você descumpre esse dever, a consequência pode ser uma multa, mas isso não significa que a obrigação acessória "vira" obrigação principal no sentido técnico da frase I: o CTN diz que a inobservância a converte em obrigação principal apenas relativamente à penalidade pecuniária, então o enunciado traz uma formulação que costuma confundir quem lê correndo. A assertiva III está errada porque mistura os conceitos: quem decorre da legislação tributária e tem prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação e fiscalização é a obrigação acessória, não a principal. Ou seja, a prova troca os rótulos para ver se você está pilotando o CTN no automático. Por isso, o gabarito é a letra B: apenas a assertiva II está correta.