A respeito das limitações ao poder de tributar, previstas na Constituição Federal, analise as proposições abaixo. I. É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a município, em detrimento de outro, não sendo admitida, dessa forma, a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do país. II. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios instituir tratamento desigual entre os contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos. III. A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido. É correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
A alternativa afirma que somente a proposição I está correta. O problema é que a I distorce o art. 151, I, da Constituição: a União não pode criar tributo não uniforme no território nacional nem favorecer um ente federado em detrimento de outro, mas a própria CF admite a concessão de incentivos fiscais para promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre regiões do país. Como a I termina negando exatamente essa admissão constitucional, ela está errada.
- B)I e II, apenas.
Aqui se sustenta que apenas as proposições I e II estão corretas. A II reproduz corretamente o art. 150, II, da CF, ao vedar tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente, inclusive por ocupação profissional ou função; porém a I continua incorreta porque a Constituição permite, e não proíbe, incentivos fiscais voltados ao desenvolvimento regional. Portanto, falta uma das duas bases para sustentar essa combinação.
- C)II e III, apenas.
Esta alternativa indica que as proposições II e III são as corretas, e é exatamente o que acontece. A II corresponde ao art. 150, II, que consagra a isonomia tributária, e a III está de acordo com o art. 150, § 7º, que autoriza a substituição tributária para frente, com restituição imediata e preferencial se o fato gerador presumido não ocorrer. Como a I é a única falsa, esta é a combinação correta.
- D)I, II e III.
A alternativa afirma que as proposições I, II e III seriam todas corretas. Isso não se sustenta porque a I contém um erro material no final: a Constituição, no art. 151, I, veda a tributação discriminatória pela União, mas expressamente admite incentivos fiscais para reduzir desigualdades regionais. Já as proposições II e III estão em conformidade com a CF, de modo que o conjunto não pode ser integralmente aceito.
Gabarito: C
As limitações ao poder de tributar funcionam como freios constitucionais para evitar que o Fisco saia distribuindo cobrança como quem espalha panfleto na rua. Aqui, a chave está em comparar o texto da Constituição com o que a assertiva diz. A proposição I está errada. O art. 151, I, da CF veda à União tributo não uniforme em todo o território nacional e também distinção ou preferência em relação a Estado, DF ou município, mas a própria Constituição admite incentivos fiscais para promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as regiões do país. Ou seja, nem tudo que é tratamento diferenciado é proibido. A proposição II está certa. É a regra da isonomia tributária do art. 150, II, da CF: a União, os Estados, o DF e os Municípios não podem tratar desigualmente contribuintes em situação equivalente, nem usar ocupação profissional ou função como critério de distinção, independentemente do nome dado aos rendimentos, títulos ou direitos. A proposição III também está certa. Ela reproduz o art. 150, § 7º, da CF, que autoriza a chamada substituição tributária para frente: a lei pode atribuir a alguém a responsabilidade por tributo cujo fato gerador ainda vai acontecer, com direito à imediata e preferencial restituição se o fato presumido não ocorrer. Por isso, o gabarito é C: apenas II e III estão corretas.