A respeito da Lei de Execução Fiscal, assinale a alternativa correta.
- A)A Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados antes do leilão, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada ou se rejeitados os embargos e, findo o leilão, se não houver licitante, pelo preço da avaliação ou havendo licitantes, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 dias.
Certa: reproduz a lógica do art. 24 da Lei 6.830/1980 sobre adjudicação pela Fazenda Pública, antes ou depois do leilão, nas hipóteses legais.
- B)A cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento.
Errada: a cobrança da Dívida Ativa não se sujeita a concurso de credores nem a habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento, conforme a LEF.
- C)A Fazenda Pública está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos. A prática dos atos processuais de seu interesse depende de preparo ou de prévio depósito e, ainda, se vencida, a Fazenda Pública ressarcirá o valor das despesas feitas pela parte contrária.
Errada: a Fazenda Pública não está sujeita a custas e emolumentos nem a preparo ou depósito prévio, e a lei afasta esse tipo de ônus processual.
- D)Em relação à adjudicação dos bens penhorados, é certo que se o preço da avaliação ou o valor da melhor oferta for superior ao dos créditos da Fazenda Pública, a adjudicação será deferida pelo juiz se a diferença for depositada, pela exequente, à ordem do juízo, no prazo de 10 (dez) dias.
Errada: a disciplina da adjudicação não segue essa regra do depósito da diferença em 10 dias; o enunciado mistura hipótese e prazo que não correspondem à LEF.
Gabarito: A
A Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980) tem várias regras bem específicas sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa, e a banca adora trocar detalhes de lugar para ver se voce cai na armadilha. Um ponto clássico é a adjudicação dos bens penhorados pela Fazenda Pública: ela pode ocorrer antes do leilão, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada ou se os embargos forem rejeitados. Se o leilão já aconteceu e ninguém arrematou, a Fazenda também pode adjudicar pelo valor da avaliação; e, havendo licitantes, ela tem preferência em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 dias. Esse é exatamente o desenho do art. 24 da LEF. Já as demais alternativas misturam regras de falência, custas e ordem processual de forma incompatível com a lei, então caem por excesso de confiança do candidato.