A respeito do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos municípios e do Distrito Federal, analise as proposições abaixo. I. Incide sobre serviço proveniente do exterior do país, mas não sobre a prestação que se tenha iniciado no exterior do país. II. Não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do país, mas incide nos casos em que os serviços são desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior. III. Os municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e acréscimos legais. É correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
Essa alternativa afirma que apenas a proposição I estaria correta. O problema é que a I contraria o art. 1º, §1º, da LC 116/2003: o ISS também incide sobre o serviço proveniente do exterior e sobre aquele cuja prestação se tenha iniciado no exterior. Como a própria afirmação I exclui essa segunda hipótese, ela não se sustenta, e não é possível marcar apenas I.
- B)I e II, apenas.
Essa opção diz que somente I e II estariam corretas. A II realmente reproduz a regra do art. 2º, I, da LC 116/2003, pois a exportação de serviços não sofre ISS, salvo quando o serviço é desenvolvido no Brasil e o resultado aqui se verifica, ainda que o pagamento venha do exterior. Já a I está errada porque a lei também alcança o serviço proveniente do exterior e o iniciado no exterior, conforme o art. 1º, §1º, da mesma lei.
- C)II e III, apenas.
Essa alternativa reúne II e III, e é exatamente a combinação correta. A II está de acordo com o art. 2º, I, da LC 116/2003, que afasta o ISS das exportações, mas mantém a incidência quando o serviço é desenvolvido no Brasil e o resultado aqui se verifica; a III está em conformidade com o art. 6º da LC 116/2003, que permite atribuir a terceiro a responsabilidade tributária, inclusive quanto à multa e aos acréscimos legais. Como a I é falsa e as demais são verdadeiras, esta é a resposta certa.
- D)I, II e III.
Essa opção sustenta que as três proposições estariam corretas. Embora II e III estejam em linha com a LC 116/2003, a I está errada porque o ISS incide tanto sobre serviço proveniente do exterior quanto sobre aquele cuja prestação se iniciou no exterior, nos termos do art. 1º, §1º. Por isso, não se pode afirmar a correção conjunta das três assertivas.
Gabarito: C
O ISSQN, previsto na LC 116/2003, é um tributo municipal e do Distrito Federal que costuma aparecer em prova com duas armadilhas clássicas: importação de serviços e exportação de serviços. No artigo 1º, o imposto incide sobre serviço proveniente do exterior do país e também sobre a prestação que se tenha iniciado no exterior. Ou seja, a frase da assertiva I foi feita para confundir: ela corta justamente uma parte que a lei manda tributar. Já o artigo 2º traz a regra de não incidência nas exportações de serviços para o exterior. Mas existe uma exceção importante: se o serviço é desenvolvido no Brasil e o resultado também se verifica aqui, o ISS continua incidindo, ainda que o pagamento venha de residente no exterior. É exatamente o que a assertiva II descreve. A assertiva III também está correta. A LC 116/2003 permite que os municípios e o Distrito Federal, por lei, atribuam a responsabilidade tributária a terceiro vinculado ao fato gerador, com possibilidade de excluir o contribuinte ou de manter responsabilidade supletiva. Isso é a chamada responsabilidade tributária por substituição ou retenção, muito cobrada em prova. Por isso, o gabarito é C: apenas as assertivas II e III estão corretas. A I erra ao negar a incidência sobre a prestação iniciada no exterior, justamente o contrário do que diz a lei.