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Direito Tributário · INSTITUTO MAIS · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

Com relação ao fato gerador do tributo, analise as proposições abaixo e assinale (V) para Verdadeiro ou (F) para Falso. ( ) A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. ( ) Considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, salvo disposição de lei em contrário, quando se tratar de situação de fato, desde o momento em que esteja definitivamente constituído, nos termos de direito aplicável. ( ) Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal. ( ) A definição legal de fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos e dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos. Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

Gabarito: A

Aqui o assunto gira em torno do fato gerador, que é o “gatilho” da obrigação tributária. Em linguagem de prova, o CTN separa bem a obrigação principal, que nasce com o fato gerador e gera tributo ou penalidade, e a obrigação acessória, que serve para facilitar a fiscalização e o cumprimento das regras tributárias. A primeira afirmativa está correta porque o art. 116, parágrafo único, do CTN autoriza a autoridade administrativa a desconsiderar atos ou negócios jurídicos simulados para dissimular o fato gerador ou os elementos da obrigação tributária, desde que observados procedimentos definidos em lei ordinária. É o combate à forma que tenta esconder a realidade econômica. A segunda está errada porque, quando se trata de situação de fato, o CTN diz que o fato gerador ocorre no momento em que se verificam as circunstâncias materiais necessárias para produzir seus efeitos normais. A frase da questão misturou isso com a lógica de situação jurídica, então caiu no clássico “troca o conceito e vê se você percebe”. A terceira também está correta: o art. 115 do CTN define fato gerador da obrigação acessória como qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe prática ou abstenção de ato que não configure obrigação principal. Já a quarta está igualmente correta, porque o art. 118 do CTN manda interpretar a definição legal do fato gerador sem se prender à validade jurídica dos atos praticados nem à natureza do objeto ou dos seus efeitos. Por isso, a sequência é V, F, V, V.

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