Com base na Lei de Execuções Fiscais, assinale a alternativa correta.
- A)A alienação de quaisquer bens penhorados será feita em leilão público, no lugar designado pelo juiz. Nesses casos, cabe ao arrematante apenas o pagamento da comissão do leiloeiro, não sendo englobadas as demais despesas indicadas no edital.
Errada, porque o arrematante não fica responsável apenas pela comissão do leiloeiro, já que a disciplina da arrematação pode envolver o preço e as despesas previstas no edital.
- B)A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos. A prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito e, ainda, se vencida, a Fazenda Pública não ressarcirá o valor das despesas feitas pela parte contrária.
Errada, porque a LEF diz que, se vencida, a Fazenda Pública ressarcirá as despesas feitas pela parte contrária, e não o contrário.
- C)Na execução fiscal, as intimações ao representante judicial da Fazenda Pública podem ser feitas por Diário Oficial, não necessitando que sejam feitas pessoalmente.
Errada, porque a intimação do representante judicial da Fazenda Pública deve observar a forma legal própria, com intimação pessoal nos termos da LEF e da sistemática processual aplicável.
- D)A Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados, quando findo o leilão se não houver licitante, pelo preço da avaliação ou, se havendo licitantes, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de trinta dias.
Certa, porque a Fazenda Pública pode adjudicar os bens penhorados nas hipóteses e no prazo de 30 dias previstos no art. 24 da Lei 6.830/80.
Gabarito: D
A Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80) tem algumas regras bem cobradas sobre penhora, leilão e atuação da Fazenda Pública. Em prova, a banca adora trocar uma palavrinha para transformar o item em armadilha. Aqui, o ponto central é a adjudicação dos bens penhorados, prevista no art. 24 da LEF. Esse dispositivo permite que a Fazenda Pública fique com os bens penhorados em situações específicas: antes do leilão, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada ou se os embargos forem rejeitados; depois do leilão, se ninguém aparecer para dar lance; ou ainda com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 dias. É exatamente essa lógica que a alternativa D descreve. Já o art. 39 da LEF trata das custas e emolumentos: a Fazenda Pública não paga custas, não precisa de preparo nem de depósito prévio, mas, se perder a causa, deve ressarcir as despesas da parte contrária. Então, quando a questão diz o contrário, está “virando a lei de cabeça para baixo”. Resumo de prova: em LEF, leia com atenção os verbos e os detalhes do prazo. Na dúvida, desconfie de alternativas que negam ressarcimento ou simplificam demais a arrematação e a adjudicação.