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Direito Tributário · Instituto Fênix · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

O Código Tributário Nacional (CTN) define tributo como: I. Uma penalidade por ato ilícito. II. Uma prestação pecuniária compulsória. III. Um pagamento voluntário. IV. Uma contribuição de melhoria. Das assertivas, pode-se afirmar que:

Gabarito: B

O conceito de tributo está no artigo 3º do CTN, e ele é bem objetivo: tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitui sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Perceba a lógica: tributo não é punição, não é algo voluntário e não depende de “boa vontade” do contribuinte. Ele nasce da lei e da obrigação jurídica, não de um comportamento ilícito. Por isso, a afirmativa II está correta, porque reproduz a parte central da definição legal: tributo é uma prestação pecuniária compulsória. Já a I erra feio porque descreve penalidade por ato ilícito, mas o CTN deixa claro que tributo não constitui sanção de ato ilícito. A III também está errada, porque tributo não é pagamento voluntário; se fosse voluntário, o Fisco ficaria sem trabalho e o concurso também ficaria sem questão. A IV também não define tributo. Contribuição de melhoria é apenas uma espécie de tributo, ao lado de impostos, taxas, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. Ou seja: ela integra o gênero tributo, mas não serve como conceito geral. Então, o gabarito B está correto porque somente a assertiva II traz um elemento verdadeiro da definição legal de tributo, ainda que de forma incompleta. Em prova, quando aparecer o artigo 3º do CTN, pense na fórmula clássica: prestação pecuniária compulsória, que não é sanção por ilícito, criada por lei e cobrada de forma vinculada.

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