O Código Tributário Nacional (CTN) define tributo como: I. Uma penalidade por ato ilícito. II. Uma prestação pecuniária compulsória. III. Um pagamento voluntário. IV. Uma contribuição de melhoria. Das assertivas, pode-se afirmar que:
- A)Apenas II e IV estão corretas.
Errada, porque a assertiva IV não define tributo, apenas nomeia uma de suas espécies.
- B)Apenas II está correta.
Certa, pois a assertiva II traz a característica central do tributo prevista no artigo 3º do CTN.
- C)I, II, III e IV estão incorretas.
Errada, porque a II está correta e as demais contrariem a definição legal de tributo.
- D)Apenas IV está correta.
Errada, porque contribuição de melhoria é espécie de tributo, não o conceito geral de tributo.
Gabarito: B
O conceito de tributo está no artigo 3º do CTN, e ele é bem objetivo: tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitui sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Perceba a lógica: tributo não é punição, não é algo voluntário e não depende de “boa vontade” do contribuinte. Ele nasce da lei e da obrigação jurídica, não de um comportamento ilícito. Por isso, a afirmativa II está correta, porque reproduz a parte central da definição legal: tributo é uma prestação pecuniária compulsória. Já a I erra feio porque descreve penalidade por ato ilícito, mas o CTN deixa claro que tributo não constitui sanção de ato ilícito. A III também está errada, porque tributo não é pagamento voluntário; se fosse voluntário, o Fisco ficaria sem trabalho e o concurso também ficaria sem questão. A IV também não define tributo. Contribuição de melhoria é apenas uma espécie de tributo, ao lado de impostos, taxas, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. Ou seja: ela integra o gênero tributo, mas não serve como conceito geral. Então, o gabarito B está correto porque somente a assertiva II traz um elemento verdadeiro da definição legal de tributo, ainda que de forma incompleta. Em prova, quando aparecer o artigo 3º do CTN, pense na fórmula clássica: prestação pecuniária compulsória, que não é sanção por ilícito, criada por lei e cobrada de forma vinculada.