Qual princípio do Sistema Tributário Nacional proíbe a União de tributar patrimônio dos Estados?
- A)Legalidade.
Errada, porque legalidade tributária exige lei para instituir ou aumentar tributo, mas não trata da vedação de a União tributar patrimônio dos Estados.
- B)Isonomia.
Errada, porque isonomia significa tratar os iguais de forma igual, e não protege diretamente o patrimônio dos entes federativos contra tributação.
- C)Não cumulatividade.
Errada, porque não cumulatividade é técnica de apuração de alguns tributos, como ICMS e IPI, e não uma vedação entre entes federativos.
- D)Imunidade recíproca.
Certa, porque a imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, "a", da Constituição, impede que um ente federativo tribute o patrimônio, a renda ou os serviços dos demais.
Gabarito: D
A questão fala de uma das limitações constitucionais ao poder de tributar: a imunidade recíproca. Ela está no art. 150, VI, "a", da Constituição Federal e impede que um ente federativo tribute o patrimônio, a renda ou os serviços dos outros entes. Em outras palavras, a União não pode sair cobrando imposto sobre o patrimônio dos Estados, nem os Estados sobre os Municípios, e assim por diante. O objetivo é proteger o pacto federativo e evitar que um ente enfraqueça financeiramente o outro por meio da tributação. É uma proteção clássica do federalismo brasileiro, muito cobrada em prova porque a banca costuma trocar o nome da garantia por princípios parecidos, mas que não têm essa função. Por isso, o gabarito é a letra D. A própria Constituição traz a regra, e a jurisprudência do STF reforça que essa imunidade alcança patrimônio, renda e serviços relacionados às finalidades essenciais dos entes federados, com algumas nuances quando se trata de exploração econômica. Se aparecer em prova a ideia de "a União não pode tributar bens dos Estados", pense imediatamente em imunidade recíproca. É aquele tipo de questão em que o enunciado parece simples, mas a banca quer ver se você conhece a blindagem constitucional entre os entes federativos.