O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) é de competência dos Municípios e possui grande relevância para os orçamentos municipais. Sobre esse imposto não se pode afirmar:
- A)O IPTU poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel.
A afirmação e verdadeira. O IPTU pode ser progressivo em razão do valor do imóvel, conforme a Constituição.
- B)O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.
A afirmação e verdadeira. A notificacao do lancamento do IPTU pelo envio do carne ao endereco do contribuinte e entendimento sumulado pelo STJ.
- C)O IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física localizado na zona urbana do Município.
A afirmação e verdadeira. O fato gerador do IPTU envolve propriedade, domínio util ou posse de bem imóvel urbano por natureza ou acessao fisica.
- D)O IPTU poderá ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
A afirmação e verdadeira. A Constituição permite aliquotas diferentes de IPTU segundo localizacao e uso do imóvel.
- E)Não incide IPTU sobre os templos de qualquer culto, salvo se as entidades religiosas forem locatárias do bem imóvel.
Esta e a correta como afirmação que não se pode fazer. A imunidade de templos não deixa de existir apenas porque a entidade religiosa e locataria do imóvel, quando presentes as finalidades essenciais.
Gabarito: E
O IPTU e imposto municipal que incide sobre propriedade, domínio util ou posse de imóvel urbano. A Constituição admite progressividade em razão do valor do imóvel e aliquotas diferentes conforme localizacao e uso. Quanto aos templos, a imunidade religiosa alcanca também o imóvel alugado pela entidade religiosa, desde que ligado a suas finalidades essenciais.