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Direito Tributário · Instituto Darwin · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Assinale a alternativa incorreta no que se refere à Dívida Ativa tributária:

Gabarito: D

A dívida ativa tributária nasce quando o crédito tributário, já constituído, não é pago no prazo e é formalmente inscrito na repartição competente. Essa inscrição é um ato administrativo vinculado, voltado a apurar a certeza e liquidez do crédito para permitir a cobrança judicial, e não para criar o crédito do zero. O CTN trata disso nos arts. 201 a 204, e a CDA, depois de emitida, vira título executivo extrajudicial, apto a instruir a execução fiscal, conforme a Lei 6.830/1980. O ponto central da questão é que a inscrição em dívida ativa não é o momento da constituição do crédito. Quem constitui o crédito, como regra, é o lançamento. A inscrição vem depois, quando o Fisco apenas formaliza a inadimplência e organiza a cobrança. Por isso, dizer que o ato de inclusão na dívida ativa tem natureza de procedimento de verificação da conformidade legal e constituição do crédito embaralha duas fases diferentes da cobrança tributária. É justamente aí que mora a pegadinha: a inscrição revisa a regularidade formal e prepara a CDA, mas não substitui o lançamento nem cria o crédito tributário. Em outras palavras, o Fisco não “inventou” o débito na inscrição; ele só colocou o débito no trilho certo para cobrar. Assim, a alternativa D está errada porque atribui à inscrição em dívida ativa uma função constitutiva que ela não tem. O resto das alternativas está alinhado com o CTN e com a prática da execução fiscal.

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