Do CTN, Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros, EXCETO:
- A)Os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;
Está correta, pois o art. 197 do CTN inclui expressamente os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício.
- B)Os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;
Está correta, porque bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras estão no rol legal do art. 197.
- C)Os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais ou não oficiais;
Está errada, pois o CTN menciona corretores, leiloeiros e despachantes oficiais, e a expressão 'ou não oficiais' não consta do dispositivo.
- D)Os inventariantes;
Está correta, já que os inventariantes são expressamente obrigados a prestar informações sobre terceiros, nos termos do art. 197.
- E)Os síndicos, comissários e liquidatários.
Está correta, porque síndicos, comissários e liquidatários também aparecem de forma literal na lista do CTN.
Gabarito: C
O art. 197 do CTN trata de um dever de colaboração com a fiscalização: algumas pessoas, quando intimadas por escrito, precisam informar à autoridade tributária dados sobre bens, negócios ou atividades de terceiros. A lógica é simples: quem, pela função, tem acesso a informações relevantes não pode fingir que não viu nada. A regra, porém, vem com cuidado, porque nem toda atividade entra do mesmo jeito na lista legal. Entre os sujeitos previstos no artigo estão os tabeliães, bancos, inventariantes, síndicos, comissários, liquidatários e também os corretores, leiloeiros e despachantes, mas a lei fala em corretores, leiloeiros e despachantes oficiais. A banca trocou essa redação e enfiou “ou não oficiais”, que não aparece no CTN. Por isso, a alternativa C é a incorreta e, como a questão pede o EXCETO, ela é o gabarito. Em prova, esse tipo de detalhe mata o candidato distraído: parece a mesma coisa, mas não é o mesmo texto legal. Aqui, vale ouro lembrar que concurso gosta de palavra pequena com efeito gigante.