Das exceções à regra do sigilo fiscal, destacam-se, EXCETO:
- A)Requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça;
Incorreta como EXCETO. Requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça é exceção ao sigilo fiscal.
- B)Solicitação de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que não seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa;
Correta como EXCETO. A exceção exige que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo; a alternativa diz "não seja comprovada".
- C)Assistência mútua entre as Fazendas Públicas;
Incorreta como EXCETO. A assistência mútua entre Fazendas Públicas é exceção ao sigilo fiscal.
- D)Requisição do Ministério Público da União (MPU);
Incorreta como EXCETO. Requisição do Ministério Público da União é admitida como exceção.
- E)Requisição de Comissão Parlamentar de Inquérito do Congresso Nacional (CPMI), do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados (CPI).
Incorreta como EXCETO. CPI/CPMI pode requisitar informações nos limites constitucionais e legais.
Gabarito: B
O sigilo fiscal comporta exceções, como requisição judicial, assistência entre Fazendas, requisição do MPU, CPI e solicitação administrativa. No caso de autoridade administrativa, porém, é indispensável comprovar instauração regular de processo administrativo para investigar o sujeito passivo por infração administrativa.