Do Princípio da tipicidade cerrada/ fechada cinco aspectos devem ser observados a partir da regra-matriz que inclui, EXCETO:
- A)Aspecto material
Correta, porque o aspecto material integra a regra-matriz e define o núcleo do fato gerador.
- B)Aspecto espacial
Correta, porque o aspecto espacial também compõe a regra-matriz e indica o local da incidência.
- C)Aspecto temporal
Correta, porque o aspecto temporal faz parte da regra-matriz e marca o momento da ocorrência do fato tributável.
- D)Aspecto pessoal
Correta, porque o aspecto pessoal integra a regra-matriz e identifica os sujeitos da relação tributária.
- E)Aspecto qualitativo
Errada, porque aspecto qualitativo não é um dos cinco elementos clássicos da regra-matriz de incidência tributária.
Gabarito: E
Na tipicidade cerrada, a ideia é simples: a lei tributária precisa descrever com precisão tudo o que importa para nascer a obrigação tributária. Por isso, a regra-matriz de incidência é o mapa do tributo: ela mostra quais elementos devem estar bem definidos para que não exista cobrança por “achismo”. Em regra, esses elementos são os aspectos material, espacial, temporal, pessoal e quantitativo. O aspecto material diz qual fato gera o tributo; o espacial indica onde o fato acontece; o temporal mostra quando ele ocorre; o pessoal aponta quem é sujeito ativo e sujeito passivo; e o quantitativo trata de base de cálculo e alíquota. Perceba que a banca trocou o jogo com um termo que não pertence a esse conjunto clássico. “Aspecto qualitativo” não compõe a regra-matriz de incidência tributária como um dos cinco elementos básicos usados na tipicidade fechada. Ele até pode aparecer em análises doutrinárias mais amplas, mas não é o aspecto padrão cobrado como parte da estrutura da incidência. Então, o gabarito é a letra E porque ela foge da lista tradicional dos cinco aspectos da regra-matriz. Em prova, quando aparecer tipicidade cerrada, pense na regra-matriz e nesses cinco blocos: material, espacial, temporal, pessoal e quantitativo.