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Direito Tributário · Instituto Darwin · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Referente ao Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS é INCORRETO afirmar:

Gabarito: E

A COFINS é uma contribuição social destinada a financiar a seguridade social e, em linhas gerais, tem como base a receita bruta/faturamento mensal da empresa. No estudo de prova, o ponto central é lembrar que a banca costuma cobrar a ideia de faturamento como entrada de receitas do período, com a redação legal que ampliou esse conceito na Lei 9.718/1998. Outro detalhe importante é que a COFINS não é tributo de uma única “fórmula mágica” universal para todo mundo. A forma de apuração varia conforme o regime tributário e a legislação aplicável ao contribuinte, por isso aparecem referências a lucro presumido, regime de caixa e entidades específicas. Em concursos, isso costuma virar um terreno cheio de cascas de banana. O gabarito apontou a letra E como incorreta porque ela erra feio na alíquota: a COFINS não é apurada, em regra, pela aplicação de 6% sobre a base de cálculo. A legislação histórica da contribuição não traz essa alíquota como padrão geral, e a banca quis exatamente testar se você confundiria percentual com base de cálculo. Em resumo: fique atento ao conceito de faturamento/receita e, principalmente, às alíquotas. Quando a alternativa inventa percentual que não bate com a disciplina legal da contribuição, é sinal de alerta imediato.

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