Referente ao Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS é INCORRETO afirmar:
- A)A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, incide sobre o valor do faturamento mensal das empresas.
Certa, porque a COFINS incide sobre o faturamento mensal das empresas, conforme a lógica geral da contribuição.
- B)O faturamento compreende a receita bruta, assim entendida a totalidade das receitas auferidas, inclusive as receitas classificadas como não operacional
Certa, pois a redação cobrada pela banca admite o faturamento como receita bruta, abrangendo a totalidade das receitas auferidas, inclusive as não operacionais.
- C)São contribuintes da COFINS as empresas de direito privado, inclusive as empresas a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda, empresa publicas, associações de economia mista e suas subsidiárias, e as entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e falência e as instituições financeiras.
Certa, porque a lei alcança pessoas jurídicas de direito privado e várias entidades equiparadas, incluindo hipóteses como empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias e instituições financeiras, conforme o regramento aplicável.
- D)As empresas sujeitas ao regime de tributação com base no lucro presumido que tiveram o mesmo regime que tiveram optado pelo regime de caixa para fins de apuração do imposto de renda e da contribuição social, poderão adotar o mesmo para apuração da COFINS.
Certa, pois a legislação permite, em determinadas situações, a adoção do regime de caixa para fins de apuração da COFINS quando o contribuinte já o utiliza para IR e CSLL.
- E)O valor da COFINS deverá ser apurado através da aplicação da alíquota de 6% dobre a base de cálculo apurada.
Errada, porque a COFINS não é apurada, como regra geral, pela alíquota de 6% sobre a base de cálculo.
Gabarito: E
A COFINS é uma contribuição social destinada a financiar a seguridade social e, em linhas gerais, tem como base a receita bruta/faturamento mensal da empresa. No estudo de prova, o ponto central é lembrar que a banca costuma cobrar a ideia de faturamento como entrada de receitas do período, com a redação legal que ampliou esse conceito na Lei 9.718/1998. Outro detalhe importante é que a COFINS não é tributo de uma única “fórmula mágica” universal para todo mundo. A forma de apuração varia conforme o regime tributário e a legislação aplicável ao contribuinte, por isso aparecem referências a lucro presumido, regime de caixa e entidades específicas. Em concursos, isso costuma virar um terreno cheio de cascas de banana. O gabarito apontou a letra E como incorreta porque ela erra feio na alíquota: a COFINS não é apurada, em regra, pela aplicação de 6% sobre a base de cálculo. A legislação histórica da contribuição não traz essa alíquota como padrão geral, e a banca quis exatamente testar se você confundiria percentual com base de cálculo. Em resumo: fique atento ao conceito de faturamento/receita e, principalmente, às alíquotas. Quando a alternativa inventa percentual que não bate com a disciplina legal da contribuição, é sinal de alerta imediato.