O Pagamento Indevido, Prescreve-se em quantos anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição?
- A)2 anos
Correta, porque o art. 169 do CTN fixa em 2 anos o prazo para a ação anulatória da decisão administrativa que negou a restituição.
- B)3 anos
Errada, porque 3 anos nao é o prazo previsto no CTN para essa ação.
- C)5 anos
Errada, porque 5 anos é o prazo do pedido de restituição do pagamento indevido, nao da ação contra a decisão que negou o pedido.
- D)10 anos
Errada, porque 10 anos nao corresponde ao prazo legal dessa ação no Direito Tributário.
- E)20 anos
Errada, porque 20 anos nao é o prazo previsto em lei para essa hipótese.
Gabarito: A
Quando o contribuinte paga algo indevidamente, ele pode pedir a restituição do que foi pago a mais. Se a administração negar esse pedido, ainda existe uma saída judicial: a ação anulatória da decisão administrativa que recusou a devolução. Aqui mora o detalhe que costuma cair em prova: o prazo dessa ação nao é o mesmo da restituição em si, mas sim um prazo próprio e mais curto. O CTN, no art. 169, é direto: a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição prescreve em 2 anos. Ou seja, se a Fazenda bateu o martelo contra o pedido de devolução, voce tem 2 anos para discutir essa negativa no Judiciário. Isso se confunde facilmente com o prazo de 5 anos do art. 168 do CTN, que é o prazo para pleitear a restituição do pagamento indevido. A banca adora fazer essa mistura de prazos: um é para pedir a devolução, o outro é para atacar a decisão que negou o pedido. São momentos diferentes, prazos diferentes. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Em matéria de cobrança e restituição, o concurso gosta muito de testar se voce sabe separar a fase do pedido administrativo do prazo para ação judicial subsequente. Aqui, a resposta correta é o prazo de 2 anos previsto expressamente no CTN.