Princípios que protegem o valor da segurança jurídica Os princípios da Transparência Fiscal (art. 150, §5º, CF/88), o da Irretroatividade (art. 150, III, “a”, CF/88), da Legalidade (art. 150, I, CF/88) e da Anterioridade (art. 150, III, “b” e “c”, CF/88). São Princípios que protegem o valor da justiça da tributação, EXCETO:
- A)Princípio da Capacidade Contributiva
Certa, porque a capacidade contributiva busca ajustar a carga tributária à capacidade econômica de cada contribuinte, promovendo justiça fiscal.
- B)Princípio da Igualdade
Certa, porque o princípio da igualdade tributária impede tratamentos desiguais sem justificativa, sendo base da tributação justa.
- C)Princípio da Irretroatividade
Errada, porque a irretroatividade protege a segurança jurídica, vedando cobrança sobre fatos geradores passados, e nao a justiça da tributação.
- D)Princípio da Não Discriminação pela Procedência ou Destino
Certa, porque a nao discriminação pela procedência ou destino evita favorecimentos ou prejuízos tributários injustificados entre origens e destinos.
- E)Princípio da Uniformidade Geográfica e do Não Confisco
Certa, porque a uniformidade geografica e a vedação ao confisco funcionam como limites constitucionais ligados à justiça e ao equilibrio da tributação.
Gabarito: C
A questão mistura dois blocos clássicos da Constituição: os princípios que protegem a segurança jurídica e os que protegem a justiça na tributação. Em regra, a justiça tributária aparece quando a CF/88 fala em tratar os contribuintes com isonomia, cobrar conforme a capacidade econômica e evitar discriminações injustificadas. É a ideia de que o sistema deve ser justo, e nao apenas arrecadador. Nesse grupo entram, por exemplo, a capacidade contributiva (art. 145, §1º), a igualdade tributária (art. 150, II), a nao discriminação pela procedência ou destino (art. 152) e a uniformidade geografica da União, com a vedação ao confisco (art. 151, I e art. 150, IV). Todos eles dialogam com a noção de tributação mais equitativa e menos arbitrária. O gabarito é a letra C porque a irretroatividade nao é principio de justiça da tributação, e sim de segurança jurídica. Ela impede que a lei tributária alcance fatos geradores ocorridos antes de sua vigencia, conforme art. 150, III, a, da CF/88. Em outras palavras: a regra protege a previsibilidade da vida do contribuinte, nao propriamente a ideia de justiça distributiva. Então, se a banca perguntar sobre valores ligados à justiça tributária, desconfie de princípios como irretroatividade e anterioridade, que costumam ficar no campo da segurança jurídica. Já capacidade contributiva, igualdade e vedação a discriminações são os queridinhos da justiça fiscal.