É um tributo indireto:
- A)ITBI
Errada: o ITBI é imposto sobre transmissão de bens imóveis e não se enquadra, em regra, como tributo indireto.
- B)TPP
Errada: a sigla não indica um tributo com natureza típica de imposto indireto, e a classificação indireto/direto não costuma se aplicar assim.
- C)Taxas de Serviços Urbanos (TSU)
Errada: taxas remuneram exercício do poder de polícia ou serviço específico e divisível, não tendo a lógica de repasse típica dos tributos indiretos.
- D)CIP
Errada: a CIP é contribuição para custeio da iluminação pública, com destinação específica, e não é classificada como tributo indireto clássico.
- E)Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
Certa: o ISSQN é tributo de natureza indireta, pois seu ônus econômico pode ser repassado ao tomador do serviço.
Gabarito: E
Tributo indireto é aquele em que a carga econômica pode ser repassada para outra pessoa no preço do bem ou do serviço. Em outras palavras: quem recolhe ao Fisco nem sempre é quem suporta, de fato, o peso do tributo. Isso é muito comum nos impostos sobre consumo e circulação, porque eles entram no custo e acabam “embutidos” no valor final pago pelo consumidor. No Direito Tributário, a classificação entre tributos diretos e indiretos é doutrinária, não é uma categoria fechada do CTN. Mesmo assim, ela aparece bastante em provas. A lógica é simples: tributo direto costuma recair sobre a renda, o patrimônio ou a situação do próprio contribuinte, sem repasse típico; já o indireto admite repercussão econômica para terceiro. Por isso, o ISSQN é o gabarito. Ele incide sobre a prestação de serviços e, na prática, seu valor costuma ser incorporado ao preço do serviço. O prestador recolhe o imposto, mas pode transferir o custo ao tomador, o que caracteriza sua natureza indireta. A jurisprudência e a doutrina majoritárias tratam o ISS como exemplo clássico de imposto indireto. As demais alternativas fogem dessa ideia de repercussão econômica típica. ITBI incide sobre transmissão de imóvel, taxa não é imposto, e a CIP é contribuição vinculada ao custeio da iluminação pública, com estrutura própria. Então, aqui a banca quer que você reconheça o velho truque: quando houver repasse embutido no preço, pense em tributo indireto.