Pode ser utilizada como Fórmula de cálculo do IPTU, EXCETO:
- A)Metragem quadrada do terreno;
A metragem quadrada do terreno pode ser usada como dado de composicao do valor venal do imóvel para fins de IPTU.
- B)Metragem quadrada da edificação;
A metragem da edificacao também e critério usual de cálculo, pois influencia o valor venal do imóvel edificado.
- C)Valor do metro quadrado do terreno – a Planta Genérica de Valores (PGV) define o valor venal, de acordo com a localização no município;
O valor do metro quadrado do terreno previsto na Planta Generica de Valores e parametro tipico para apuracao do valor venal conforme a localizacao.
- D)Valor venal do imóvel (definido de acordo com o padrão construtivo: luxo, bom, médio, simples ou precário);
Esta e a correta: o valor venal do imóvel e a base de cálculo já apurada, não um elemento autonomo da formula nos termos cobrados pela questão.
- E)Alíquota.
A aliquota integra o cálculo do imposto, pois o IPTU resulta da aplicação da aliquota sobre a base de cálculo.
Gabarito: D
No IPTU, a base de cálculo e o valor venal do imóvel, apurado conforme critérios legais como localizacao, área, padrao construtivo e planta generica de valores. Em formulas práticas de lancamento, esses elementos ajudam a compor o valor venal; a alternativa que trata o próprio valor venal já definido como formula de cálculo e a exceção apontada pelo gabarito oficial.