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Direito Tributário · Instituto Darwin · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Assinale a alternativa incorreta sobre Execução Fiscal:

Gabarito: E

Na execução fiscal, a Fazenda Pública cobra judicialmente a dívida ativa, que vem formalizada pela Certidão de Dívida Ativa (CDA). A Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980) e o CTN tratam essa certidão como peça central do processo: ela instrui a inicial, faz prova da certeza e liquidez do crédito e até pode ser ajustada em situações específicas, sem prejudicar a defesa do executado. Um ponto clássico de prova é a interrupção da prescrição: o despacho do juiz que ordena a citação interrompe a prescrição, conforme o CTN, art. 174, parágrafo único, I. A inicial pode, inclusive, vir com a CDA como parte integrante do próprio documento, inclusive em meio eletrônico, o que a lei autoriza expressamente. Também é correto dizer que a CDA pode ser emendada ou substituída até a decisão de primeira instância, com devolução do prazo para embargos ao executado, exatamente para preservar o contraditório. A banca adora esse tipo de detalhe processual porque mistura teoria com literalidade da lei. O erro da alternativa E está em afirmar que a dívida ativa da Fazenda Pública, excetuando-se a não tributária, abrange determinados encargos. A redação legal é o contrário do que foi dito: a dívida ativa da Fazenda Pública abrange a tributária e a não tributária, nos termos do art. 2º da Lei 6.830/1980, além de poder incluir atualização monetária, juros, multa e encargos previstos em lei ou contrato. Ou seja, a frase troca a classificação e acaba ficando incorreta.

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