Os atributos da competência tributária são, EXCETO:
- A)Privatividade
Certa: a competência tributária é privativa, pois a Constituição reparte entre os entes quais tributos cada um pode instituir.
- B)Facultatividade
Certa: a competência é facultativa, porque o ente pode deixar de instituir o tributo mesmo tendo autorização constitucional para isso.
- C)Delegabilidade
Errada: a competência tributária é indelegável, e o CTN distingue isso da capacidade tributária ativa, que pode ser delegada.
- D)Incaducabilidade
Certa: a competência é incaducável, ou seja, o simples não exercício não faz o ente perder essa competência.
- E)Irrenunciabilidade
Certa: a competência é irrenunciável, porque o ente não pode abrir mão definitivamente do poder constitucional de tributar que recebeu.
Gabarito: C
A competência tributária é o poder que a Constituição distribui aos entes federativos para instituir tributos. E ela vem com alguns traços bem cobrados em prova: é privativa, porque cada ente tem sua faixa de atuação; é irrenunciável, porque o ente não pode abrir mão definitivamente do que a Constituição lhe deu; é incaducável, porque não se perde pelo simples não uso; e é facultativa, porque o ente pode escolher exercer ou não a competência para instituir o tributo. O ponto mais importante aqui é lembrar que competência tributária não se confunde com capacidade tributária ativa. A competência é constitucional, ligada ao poder de criar tributo. Já a capacidade ativa é administrativa, ligada à fiscalização, arrecadação e cobrança, e essa sim pode ser delegada em certos casos. Por isso, a alternativa C está errada: a competência tributária é, em regra, indelegável, e não delegável. O Código Tributário Nacional trata disso no art. 7º, ao afirmar que a competência tributária é indelegável, embora a capacidade para arrecadar e fiscalizar possa ser atribuída a outra pessoa jurídica de direito público. Em resumo: se a questão perguntar pelos atributos da competência tributária, desconfie de qualquer opção que tente empurrar a ideia de delegação. Isso costuma ser a casca de banana clássica em Tributário.