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Direito Tributário · Instituto Darwin · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Os atributos da competência tributária são, EXCETO:

Gabarito: C

A competência tributária é o poder que a Constituição distribui aos entes federativos para instituir tributos. E ela vem com alguns traços bem cobrados em prova: é privativa, porque cada ente tem sua faixa de atuação; é irrenunciável, porque o ente não pode abrir mão definitivamente do que a Constituição lhe deu; é incaducável, porque não se perde pelo simples não uso; e é facultativa, porque o ente pode escolher exercer ou não a competência para instituir o tributo. O ponto mais importante aqui é lembrar que competência tributária não se confunde com capacidade tributária ativa. A competência é constitucional, ligada ao poder de criar tributo. Já a capacidade ativa é administrativa, ligada à fiscalização, arrecadação e cobrança, e essa sim pode ser delegada em certos casos. Por isso, a alternativa C está errada: a competência tributária é, em regra, indelegável, e não delegável. O Código Tributário Nacional trata disso no art. 7º, ao afirmar que a competência tributária é indelegável, embora a capacidade para arrecadar e fiscalizar possa ser atribuída a outra pessoa jurídica de direito público. Em resumo: se a questão perguntar pelos atributos da competência tributária, desconfie de qualquer opção que tente empurrar a ideia de delegação. Isso costuma ser a casca de banana clássica em Tributário.

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