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Direito Tributário · Instituto Darwin · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente, EXCETO:

Gabarito: D

A inscrição em dívida ativa é o ato administrativo que transforma o crédito tributário ou não tributário em um título apto a cobrança judicial, normalmente por meio da execução fiscal. Por isso, o termo de inscrição precisa trazer informações que identifiquem bem a origem da dívida e quem deve pagar, evitando surpresa para o contribuinte e para o Judiciário. O fundamento está no art. 202 do CTN, que lista os elementos obrigatórios do termo de inscrição. Entre esses elementos, entram o nome do devedor e, quando for o caso, dos corresponsáveis, a quantia devida e a forma de calcular juros, a origem e a natureza do crédito com a base legal, e também o número do processo administrativo, se houver. Ou seja: a lei quer precisão, não poesia fiscal. A pegadinha da questão está em trocar um requisito verdadeiro por algo que parece lógico, mas não existe na lista legal. O termo de inscrição não indica uma data em que a dívida será “findada”, porque dívida inscrita não nasce com prazo final escrito no termo; ela já é um crédito vencido e inscrito para cobrança. O CTN fala em data de inscrição, não em data de encerramento do débito. Então, se você lembrar do art. 202 do CTN, já mata a questão: o enunciado pede a exceção, e a alternativa errada é a que inventa um requisito que a lei não prevê.

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