Do CTN, A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de quantos dias da data da entrada do requerimento na repartição?
- A)7 dias.
Errada, porque o CTN não fixa 7 dias para a expedição da certidão negativa.
- B)10 dias.
Certa, pois o art. 205 do CTN determina que a certidão negativa seja fornecida em 10 dias da entrada do requerimento.
- C)15 dias.
Errada, porque 15 dias não é o prazo previsto no CTN para essa certidão.
- D)20 dias.
Errada, pois 20 dias não corresponde ao prazo legal da certidão negativa.
- E)30 dias.
Errada, porque 30 dias também não é o prazo estabelecido pelo CTN.
Gabarito: B
A certidão negativa de débitos é o documento que comprova que o contribuinte não possui pendências tributárias, e o CTN trata isso no art. 205. A regra é simples e bem cobrada: a certidão deve ser expedida nos termos em que foi requerida e entregue em até 10 dias da entrada do pedido na repartição. Em prova, a banca adora trocar esse prazo por outros parecidos, como 7, 15 ou 30 dias, então vale decorar esse número como se fosse senha de banco. O ponto central aqui é o prazo legal. O CTN foi direto ao estabelecer 10 dias, sem margem para invenção da administração. Assim, se o enunciado pergunta em quantos dias a certidão negativa deve ser fornecida, você marca o prazo previsto em lei e segue sem drama. Por isso, o gabarito é a alternativa B. A resposta está literalmente alinhada ao CTN, que determina a expedição da certidão negativa dentro de 10 dias contados da data da entrada do requerimento na repartição competente.