Para os efeitos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público, EXCETO:
- A)Meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
Está certa, porque meio-fio ou calçamento com canalização de águas pluviais é um dos melhoramentos previstos no art. 32, §1º, do CTN.
- B)Abastecimento de água;
Está certa, pois abastecimento de água é um dos melhoramentos legais exigidos para caracterizar a zona urbana para fins de IPTU.
- C)Sistema de esgotos sanitários;
Está certa, já que sistema de esgotos sanitários integra o rol do art. 32, §1º, do CTN.
- D)Rede de iluminação pública, sempre com posteamento para distribuição domiciliar;
Está errada, porque a lei fala em rede de iluminação pública com ou sem posteamento para distribuição domiciliar, e não exige posteamento sempre.
- E)Escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
Está certa, porque escola primária ou posto de saúde a até 3 km do imóvel é um dos melhoramentos previstos no CTN.
Gabarito: D
No IPTU, a lei não chama de zona urbana qualquer lugar cheio de casas e esperança. O conceito vem do art. 32 do CTN: é a área definida em lei municipal, mas só para fins de IPTU se tiver pelo menos 2 melhoramentos dentre os previstos no §1, desde que construídos ou mantidos pelo Poder Público. A ideia é simples: não basta o município “achar” que é urbano, tem que existir estrutura mínima. Os melhoramentos listados são: meio-fio ou calçamento com canalização de águas pluviais; abastecimento de água; sistema de esgotos sanitários; rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; e escola primária ou posto de saúde a até 3 km do imóvel. Repare que a lei é bem específica nessa lista, e banca adora trocar uma palavrinha para mudar tudo. Aqui está o ponto da questão: a alternativa D erra porque o CTN não exige posteamento para a rede de iluminação pública. A redação legal é "com ou sem posteamento para distribuição domiciliar". Ou seja, o posteamento não é obrigatório. Por isso, D é a exceção pedida no enunciado. Em prova, vale guardar a frase-chave do art. 32 do CTN: zona urbana definida em lei municipal + pelo menos 2 melhoramentos legais. Isso costuma cair em pegadinha de literalidade, e, nesse tema, uma palavra fora do lugar já derruba a questão.