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Direito Tributário · Instituto Darwin · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Da Constituição Federal de 1988. Das Limitações do Poder de Tributar; Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre, EXCETO:

Gabarito: E

As limitações constitucionais ao poder de tributar funcionam como uma cerca em volta do Fisco: mesmo podendo cobrar impostos, o Estado não pode ultrapassar certas áreas protegidas pela Constituição. No art. 150, VI, da CF/88, aparecem as imunidades tributárias mais cobradas em prova, como as recíprocas entre entes federativos, as dos templos, dos partidos políticos, das entidades sindicais, das instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, e também a dos livros, jornais, periódicos e papel destinado à impressão. O ponto mais importante aqui é que a banca cobrou a literalidade do dispositivo e sua leitura atenta. O inciso VI, alíneas a até d, traz as imunidades clássicas. Já a alínea e foi introduzida depois pela EC 75/2013 e trata de fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil, com certas condições, abrangendo também os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham. Em questões de concurso, a pegadinha costuma estar em misturar imunidade antiga com redação atualizada do texto constitucional. Quando a banca monta a alternativa com um trecho muito específico, ela quer saber se você reconhece exatamente o que está no art. 150, VI. Por isso, a resposta correta é a letra E, porque ela é a opção que foi tratada como exceção no comando da questão. Resumo de ouro: imunidade tributária é vedação constitucional de tributar em situações expressamente previstas. No art. 150, VI, a CF protege patrimônio, renda e serviços de certos sujeitos e também alguns bens culturais e musicais.

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