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Direito Tributário · Instituto Darwin · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Sobre a Capacidade Tributária é INCORRETO afirmar:

Gabarito: E

Capacidade tributária é a aptidão para figurar na relação jurídico-tributária, seja no polo ativo (cobrar/fiscalizar/arrecadar) ou no polo passivo (pagar o tributo). Em outras palavras, ela indica quem pode ser credor ou devedor na relação tributária. Já a competência tributária é outra história: é o poder conferido pela Constituição para criar tributos, e isso não se confunde com capacidade. Aqui mora a clássica pegadinha de prova: competência é indelegável, porque pertence aos entes políticos definidos na Constituição. Já a capacidade tributária ativa, ligada às funções de arrecadação, fiscalização e cobrança, pode ser atribuída a outra pessoa por lei, como autarquias ou entidades da administração indireta, conforme a lógica do CTN e a prática administrativa. Por isso, a afirmativa E está incorreta. Ela diz que a capacidade tributária não pode ser delegada a terceira pessoa, mas o sistema tributário admite a delegação de funções de arrecadar, fiscalizar e até cobrar em sentido administrativo, sem que isso signifique transferir a competência para criar tributos. Em resumo: se a questão misturar "criar tributo" com "cobrar tributo", acenda o alerta. Criar tributo é competência; cobrar, arrecadar e fiscalizar podem envolver capacidade tributária ativa e, nesses pontos, a delegação pode existir.

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