Sobre a Capacidade Tributária é INCORRETO afirmar:
- A)É uma denominação genérica atribuída para aquele que possui o direito de cobrar ou o dever de recolher determinado tributo.
Está correta, pois descreve de forma genérica quem ocupa o polo ativo ou passivo da relação tributária.
- B)Está subdividida em Capacidade Tributária Ativa ou Capacidade Tributária Passiva.
Está correta, porque a capacidade tributária pode ser vista sob a ótica ativa e passiva.
- C)Difere-se da competência tributária que é a aptidão para criar tributos.
Está correta, já que competência tributária é a aptidão constitucional para instituir tributos, e não para apenas cobrá-los.
- D)A Capacidade Tributária Ativa é atribuída ao sujeito ativo do tributo, ou seja, para aquele que possui o direito subjetivo de cobrar o tributo. Logo, é o titular do crédito tributário (credor do tributo).
Está correta, porque a capacidade tributária ativa corresponde ao direito subjetivo de exigir o tributo e ao titular do crédito tributário.
- E)A capacidade tributária não pode ser delegada a terceira pessoa.
Está errada, porque a capacidade tributária ativa pode ser atribuída ou delegada para outra pessoa, ao passo que o que não se delega é a competência tributária.
Gabarito: E
Capacidade tributária é a aptidão para figurar na relação jurídico-tributária, seja no polo ativo (cobrar/fiscalizar/arrecadar) ou no polo passivo (pagar o tributo). Em outras palavras, ela indica quem pode ser credor ou devedor na relação tributária. Já a competência tributária é outra história: é o poder conferido pela Constituição para criar tributos, e isso não se confunde com capacidade. Aqui mora a clássica pegadinha de prova: competência é indelegável, porque pertence aos entes políticos definidos na Constituição. Já a capacidade tributária ativa, ligada às funções de arrecadação, fiscalização e cobrança, pode ser atribuída a outra pessoa por lei, como autarquias ou entidades da administração indireta, conforme a lógica do CTN e a prática administrativa. Por isso, a afirmativa E está incorreta. Ela diz que a capacidade tributária não pode ser delegada a terceira pessoa, mas o sistema tributário admite a delegação de funções de arrecadar, fiscalizar e até cobrar em sentido administrativo, sem que isso signifique transferir a competência para criar tributos. Em resumo: se a questão misturar "criar tributo" com "cobrar tributo", acenda o alerta. Criar tributo é competência; cobrar, arrecadar e fiscalizar podem envolver capacidade tributária ativa e, nesses pontos, a delegação pode existir.