O Artigo 5º do CTN dispõe apenas três espécies tributárias, são elas:
- A)Impostos, Taxas, Empréstimo e Contribuições de melhoria.
Errada, porque inclui empréstimo compulsório, que não está entre as espécies do art. 5º do CTN.
- B)Empréstimo, Contribuições Sociais e Contribuições de melhoria.
Errada, porque traz empréstimo, contribuições sociais e contribuição de melhoria, mas omite os impostos e as taxas.
- C)Impostos, Taxas, Empréstimo, Contribuições Sociais e Contribuições de melhoria.
Errada, porque mistura várias espécies tributárias e vai além do que o art. 5º do CTN estabelece.
- D)Impostos, Taxas e Contribuições de melhoria.
Certa, porque o art. 5º do CTN prevê apenas impostos, taxas e contribuições de melhoria.
- E)Contribuições Sociais e Contribuições de melhoria.
Errada, porque deixa de lado impostos e taxas e não corresponde ao art. 5º do CTN.
Gabarito: D
O CTN, no art. 5º, traz a clássica divisão tripartida dos tributos: impostos, taxas e contribuições de melhoria. Essa é a leitura cobrada em prova quando a banca quer a ideia mais básica e literal do Código Tributário Nacional. Aqui, o ponto é simples: o CTN não fala, nesse dispositivo, em empréstimo compulsório nem em contribuições sociais. Então, se a questão pergunta quais são as três espécies tributárias do art. 5º do CTN, a resposta é exatamente essa tríade. Em linguagem de concurso, vale guardar essa fotografia do CTN: imposto, taxa e contribuição de melhoria. O art. 145 da Constituição também menciona essas três espécies, o que reforça a lógica da cobrança. A alternativa D está correta porque reproduz fielmente o conteúdo do art. 5º do CTN. As demais alternativas misturam espécies que existem no sistema tributário brasileiro, mas não entram nessa lista específica do dispositivo cobrado. É aquela pegadinha clássica: a banca troca o texto da lei por conceitos mais amplos para ver se você escorrega.