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Direito Tributário · Instituto Darwin · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

O Artigo 5º do CTN dispõe apenas três espécies tributárias, são elas:

Gabarito: D

O CTN, no art. 5º, traz a clássica divisão tripartida dos tributos: impostos, taxas e contribuições de melhoria. Essa é a leitura cobrada em prova quando a banca quer a ideia mais básica e literal do Código Tributário Nacional. Aqui, o ponto é simples: o CTN não fala, nesse dispositivo, em empréstimo compulsório nem em contribuições sociais. Então, se a questão pergunta quais são as três espécies tributárias do art. 5º do CTN, a resposta é exatamente essa tríade. Em linguagem de concurso, vale guardar essa fotografia do CTN: imposto, taxa e contribuição de melhoria. O art. 145 da Constituição também menciona essas três espécies, o que reforça a lógica da cobrança. A alternativa D está correta porque reproduz fielmente o conteúdo do art. 5º do CTN. As demais alternativas misturam espécies que existem no sistema tributário brasileiro, mas não entram nessa lista específica do dispositivo cobrado. É aquela pegadinha clássica: a banca troca o texto da lei por conceitos mais amplos para ver se você escorrega.

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