O Código Tributário Nacional Brasileiro instituiu as hipóteses inerentes ao lançamento do crédito tributário. Sobre o tema, assinale a alternativa que apresenta corretamente as hipóteses de lançamento.
- A)A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, isenta de responsabilidade funcional.
Errada, porque embora o lançamento seja atividade vinculada e obrigatória, a alternativa mistura isso com uma afirmação improcedente sobre responsabilidade funcional.
- B)O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei atual, não importando em considerar qualquer posterior modificação, alteração ou revogação.
Errada, porque a ideia do art. 144 do CTN é semelhante, mas a redação traz simplificação indevida e não descreve uma hipótese de lançamento.
- C)A modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto ao fato gerador ocorrido anteriormente à sua introdução.
Errada, porque o art. 146 do CTN diz que a mudança nos critérios jurídicos só vale para fatos geradores ocorridos posteriormente, e não anteriormente.
- D)O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.
Certa, porque traduz o lançamento por declaração previsto no art. 147 do CTN, feito com base nas informações prestadas pelo sujeito passivo ou por terceiro.
- E)Os erros contidos na declaração de lançamento do crédito tributário e apuráveis pelo seu exame serão retificados a requerimento do interessado a qualquer autoridade administrativa a que competir a revisão daquela.
Errada, porque a redação não corresponde ao tratamento legal dos erros na declaração e embaralha a regra sobre revisão/retificação do lançamento.
Gabarito: D
No CTN, o lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador, calcula o tributo, identifica o sujeito passivo e propõe a aplicação da penalidade, quando cabível. A regra geral está no art. 142: o lançamento é atividade vinculada e obrigatória da autoridade administrativa, ou seja, não é “opcional”. A questão, porém, quer a hipótese de lançamento, e a alternativa correta é a do lançamento por declaração. Nessa modalidade, prevista no art. 147 do CTN, o lançamento é feito com base nas informações prestadas pelo sujeito passivo ou por terceiro, sempre quando essas informações forem necessárias para apurar os elementos de fato indispensáveis à constituição do crédito tributário. Perceba a lógica: primeiro alguém declara os dados relevantes, depois a autoridade usa essas informações para formalizar o lançamento. É diferente do lançamento de ofício, em que a iniciativa é toda da Administração, e do lançamento por homologação, em que o contribuinte antecipa o pagamento e a autoridade depois homologa. Então o gabarito D está correto porque descreve exatamente o lançamento por declaração, do jeito que o CTN prevê. Em prova de concurso, quando aparecer a expressão “com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro”, você já acende a luz do art. 147.