No que diz respeito às hipóteses que extinguem, suspendem e excluem o crédito tributário, assinale a alternativa correta.
- A)A moratória sempre será concedida em caráter geral.
Errada, porque a moratória pode ser concedida em caráter geral ou individual, e não sempre de forma geral, conforme o art. 152 do CTN.
- B)O parcelamento constitui-se causa de extinção do crédito tributário.
Errada, porque o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, e não o extingue, nos termos do art. 151, VI, do CTN.
- C)A transação constitui-se causa de extinção do crédito tributário.
Certa, porque a transação é hipótese de extinção do crédito tributário, conforme o art. 156, III, do CTN.
- D)Anistia, isenção e remissão são causas que excluem o crédito tributário.
Errada, porque isenção e anistia são causas de exclusão do crédito tributário, mas remissão é causa de extinção, não de exclusão.
- E)A compensação constitui-se causa de suspensão do crédito tributário.
Errada, porque a compensação é causa de extinção do crédito tributário, e não de suspensão, conforme o art. 156, II, do CTN.
Gabarito: C
O Código Tributário Nacional separa bem os efeitos sobre o crédito tributário: há causas de suspensão, de extinção e de exclusão. Parece tudo parecido, mas a banca adora trocar as placas da estrada para ver se voce percebe. Exemplo clássico: moratória e parcelamento suspendem a exigibilidade; já isenção e anistia excluem o crédito; e pagamento, compensação, transação e remissão são hipóteses de extinção. No caso da questão, a alternativa correta é a letra C porque a transação é, sim, causa de extinção do crédito tributário, nos termos do art. 156, III, do CTN. A transação acontece quando as partes fazem concessões recíprocas para encerrar um conflito tributário, então o crédito deixa de existir na forma original. Hoje isso também aparece no CTN com a disciplina introduzida pela Lei Complementar 173/2020 e pela Lei 13.988/2020, que reforçaram a possibilidade de solução consensual. Vale lembrar a “cola de ouro” do CTN: suspensão está no art. 151, extinção no art. 156 e exclusão no art. 175. Se voce lembrar dessa divisão, já elimina metade das pegadinhas sem sofrimento. Então, resumindo: transação extingue o crédito; moratória e parcelamento suspendem; isenção e anistia excluem. O segredo aqui é não misturar o efeito da norma com a finalidade dela.