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Direito Tributário · Instituto AOCP · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

No que diz respeito às hipóteses que extinguem, suspendem e excluem o crédito tributário, assinale a alternativa correta.

Gabarito: C

O Código Tributário Nacional separa bem os efeitos sobre o crédito tributário: há causas de suspensão, de extinção e de exclusão. Parece tudo parecido, mas a banca adora trocar as placas da estrada para ver se voce percebe. Exemplo clássico: moratória e parcelamento suspendem a exigibilidade; já isenção e anistia excluem o crédito; e pagamento, compensação, transação e remissão são hipóteses de extinção. No caso da questão, a alternativa correta é a letra C porque a transação é, sim, causa de extinção do crédito tributário, nos termos do art. 156, III, do CTN. A transação acontece quando as partes fazem concessões recíprocas para encerrar um conflito tributário, então o crédito deixa de existir na forma original. Hoje isso também aparece no CTN com a disciplina introduzida pela Lei Complementar 173/2020 e pela Lei 13.988/2020, que reforçaram a possibilidade de solução consensual. Vale lembrar a “cola de ouro” do CTN: suspensão está no art. 151, extinção no art. 156 e exclusão no art. 175. Se voce lembrar dessa divisão, já elimina metade das pegadinhas sem sofrimento. Então, resumindo: transação extingue o crédito; moratória e parcelamento suspendem; isenção e anistia excluem. O segredo aqui é não misturar o efeito da norma com a finalidade dela.

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