Alfredo, procurador municipal de Novo Hamburgo-RS, soube pela imprensa que a empresa Cameloflex LTDA iniciou a alienação de sua maior subsede no entorno do Município. Alfredo recordou que a empresa atualmente está prestes a ser inscrita na dívida ativa por débito milionário de ISSQN. Diante desse quadro, Alfredo decide ajuizar ação cautelar fiscal, isto é, a ação judicial cabível sempre, após a constituição do crédito, contra o devedor que pratica ou pretende praticar atos tendentes a fraudar o pagamento do tributo. Sobre esse tema, assinale a alternativa correta.
- A)A decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação.
Certa: a decretação da cautelar fiscal gera a indisponibilidade dos bens do requerido até o limite do valor necessário para garantir a obrigação.
- B)Para a concessão da medida cautelar fiscal, é optativa a prova literal da constituição do crédito fiscal.
Errada: a prova literal da constituição do crédito fiscal é requisito legal para a medida, não algo opcional.
- C)Na hipótese de pessoa jurídica, a indisponibilidade de bens do requerido recairá somente sobre os bens do ativo permanente, vedada, ainda, ser estendida aos bens do acionista controlador.
Errada: a indisponibilidade não se restringe, de forma absoluta, apenas ao ativo permanente, e a lei admite extensão a outras pessoas nas hipóteses legais.
- D)O Juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal quando a Fazenda Pública comprovar a prestação de caução.
Errada: a liminar na cautelar fiscal não depende de caução prestada pela Fazenda Pública; os requisitos são os da lei específica.
- E)O indeferimento da medida cautelar fiscal obsta que a Fazenda Pública promova a execução judicial da dívida ativa.
Errada: o indeferimento da cautelar fiscal não impede o ajuizamento da execução da dívida ativa, que segue sua própria via.
Gabarito: A
A ação cautelar fiscal é o remédio usado pela Fazenda para evitar que o devedor esvazie o patrimônio e deixe o crédito tributário no “cheque sem fundo”. Ela é regulada pela Lei 8.397/1992 e serve para tornar indisponíveis bens do requerido quando houver elementos que indiquem risco de frustração da cobrança, desde que o crédito esteja constituído e haja prova literal desse crédito e dos requisitos legais. Na prática, a medida não cobra o tributo de imediato, mas trava a movimentação patrimonial para proteger a futura execução fiscal. O ponto central da questão está no efeito da decisão judicial: decretada a medida cautelar fiscal, os bens do requerido ficam indisponíveis até o limite necessário à satisfação da obrigação. É exatamente isso que a alternativa A descreve, em linha com a lógica da Lei 8.397/1992. As demais alternativas misturam conceitos. A prova da constituição do crédito não é opcional, porque ela é requisito legal para o pedido. Também não existe essa limitação absoluta aos bens do ativo permanente nem vedação de alcance ao acionista controlador em qualquer hipótese, já que a lei admite a extensão da medida em situações específicas previstas no regime da fraude e da responsabilidade patrimonial. E a caução não é condição para o juiz conceder liminar nessa ação. Por fim, indeferir a cautelar fiscal não impede a Fazenda de seguir com a cobrança pela via própria, especialmente a execução fiscal após a inscrição em dívida ativa. Uma coisa não mata a outra: a cautelar protege, a execução cobra.