No direito tributário brasileiro, tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Sobre esse tema, assinale a alternativa correta.
- A)Prestação pecuniária instituída em lei quer dizer que a lei é a única fonte possível da obrigação de recolher tributos, embora os Municípios possam criar tributo por meio de decreto-lei.
Errada: tributo é instituído por lei, não por decreto-lei municipal, e o CTN exige reserva legal estrita para criar ou majorar tributos.
- B)A dação em pagamento é admitida como forma de extinção do crédito tributário, bastando que exista lei específica autorizando.
Errada: a dação em pagamento no CTN é, em regra, admitida para bens imóveis e depende de lei específica que discipline a forma e condições, não bastando uma autorização genérica.
- C)O tributo não pode ser utilizado como punição aplicada ao contribuinte em consequência de alguma conduta contrária ao direito, exceto nos casos de violação ao dever de manutenção do uso do solo em propriedade urbana.
Errada: tributo não é sanção por ato ilícito; quando há punição por conduta contrária ao direito, o instrumento é a multa, e não o tributo.
- D)Atividade administrativa plenamente vinculada é todo ato administrativo que permite a relação fiscalização-contribuinte, ensejando transações extrajudiciais.
Errada: atividade administrativa plenamente vinculada significa atuação sem discricionariedade na cobrança, e não um ato que “enseja transações extrajudiciais”.
- E)A compulsoriedade é a característica fundamental do dever de pagar tributos. Não se trata de um ato consensual ou facultativo, mas de uma imposição surgida unilateralmente como decorrência do poder de império atribuído ao Estado.
Certa: a compulsoriedade é elemento essencial do tributo, pois o dever de pagar nasce da lei e não de uma escolha do contribuinte.
Gabarito: E
Tributo, no CTN, é a prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não seja sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada por atividade administrativa plenamente vinculada (art. 3º do CTN). Em português claro: o Estado não pede tributo como quem faz um convite, ele impõe. E também não usa tributo para “punir” diretamente uma infração, porque punição é multa, não tributo. A alternativa E está correta porque destaca exatamente a compulsoriedade, que é uma marca central do tributo. Você não escolhe pagar ou não pagar por vontade própria: a obrigação nasce da lei, de forma unilateral, quando ocorre o fato gerador previsto em norma. Esse ponto é clássico em prova: tributo não é acordo, não é contrato e não depende de aceitação do contribuinte. A lei cria o dever, e a Administração apenas o aplica e cobra, sem liberdade para decidir se cobra ou não, nem como quiser cobrar. É por isso que o CTN fala em atividade administrativa plenamente vinculada. Então, se a questão quer a ideia mais fiel ao conceito legal, o coração da resposta é a compulsoriedade. Tributo é imposição estatal, não gentileza fiscal.