Sobre a responsabilidade tributária, é correto afirmar que
- A)o espólio é pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a finalização do processo de inventário.
Errada: o espólio responde pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão, e não até a finalização do inventário.
- B)os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
Certa: é a redação do artigo 130 do CTN, que trata da sub-rogação dos créditos tributários ligados a bens imóveis no adquirente, salvo prova de quitação no título.
- C)a pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra deixa de ser responsável pelos tributos devidos pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.
Errada: na fusão, transformação ou incorporação, a pessoa jurídica resultante ou sucessora continua responsável pelos tributos da antecedente, conforme a sucessão tributária do CTN.
- D)a pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde, de forma integralmente subsidiária, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato.
Errada: na aquisição de fundo de comércio ou estabelecimento, a responsabilidade não é “integralmente subsidiária” nesses termos, pois o CTN prevê responsabilidade integral ou subsidiária conforme o caso, com requisitos próprios.
- E)em processo da falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de alienação, somente podendo ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário.
Errada: a afirmação mistura regras da falência e da alienação de ativos, mas a redação não corresponde com precisão ao regime legal aplicável à responsabilidade tributária nessa hipótese.
Gabarito: B
Quando o tema é responsabilidade tributária, o CTN gosta de trocar o sujeito no meio do caminho: em vez de cobrar de quem praticou o fato gerador, a lei pode deslocar a obrigação para terceiros em situações bem específicas. É o caso clássico da sucessão tributária, em que alguém assume a posição de outro por morte, fusão, incorporação, compra de estabelecimento etc. A alternativa B está correta porque reproduz a regra do artigo 130 do CTN: nos tributos que recaem sobre bens imóveis, como IPTU e ITR, e também nas taxas e contribuições de melhoria ligadas ao imóvel, a obrigação acompanha o bem. Em outras palavras, quem compra o imóvel pode herdar a “pendência fiscal” do imóvel, salvo se houver prova de quitação no título. O débito gruda no bem como uma etiqueta chata que não quer sair. Esse é o ponto que a banca adora cobrar: a responsabilidade não nasce da pessoa do comprador, mas da relação do crédito tributário com o próprio imóvel. Por isso, a prova de quitação no título funciona como escape legal importante. As demais alternativas misturam prazos, conceitos e espécies de responsabilidade. Em prova, fique atento porque o CTN diferencia bem sucessão, responsabilidade de terceiros e sub-rogação, e a banca costuma trocar esses nomes para ver se você cai na armadilha.