Concernente à prescrição e decadência em matéria tributária, assinale a alternativa correta.
- A)O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício material, o lançamento anteriormente efetuado.
Errada, porque a anulação do lançamento por vício formal reabre o prazo decadencial, mas o CTN fala em vício formal, não material, no art. 173, II.
- B)Exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial do crédito tributário.
Certa, pois a prescrição para cobrança judicial só começa após a constituição definitiva do crédito tributário, quando termina a discussão administrativa e o prazo para pagamento voluntário.
- C)O prazo prescricional se interrompe pelo protesto do crédito tributário, admitido o protesto extrajudicial.
Errada, porque o protesto extrajudicial do crédito tributário não é causa legal de interrupção da prescrição no CTN.
- D)No lançamento por homologação, o prazo decadencial é de 5 (cinco) anos, a contar da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, independentemente de comprovar fraude, dolo ou simulação por parte do contribuinte.
Errada, porque no lançamento por homologação o prazo decadencial pode variar conforme haja ou não pagamento antecipado, e a redação ainda ignora a disciplina correta dos arts. 150, §4º, e 173, I, do CTN.
- E)Tanto a ocorrência da prescrição quanto a da decadência não acarretam, por si só, a extinção do crédito tributário, devendo, para tanto, serem reconhecidas judicialmente.
Errada, porque tanto a prescrição quanto a decadência extinguem o crédito tributário por força do art. 156, V, do CTN, sem depender de reconhecimento judicial prévio.
Gabarito: B
Prescrição e decadência em direito tributário são os prazos que o Fisco tem para agir, mas cada um corta a cobrança em um momento diferente. A decadência atinge o direito de constituir o crédito tributário, ou seja, de lançar. Já a prescrição atinge o direito de cobrar judicialmente um crédito já constituído. Parece detalhe, mas em prova esse detalhe vale ouro. No caso da prescrição, o CTN, no art. 174, diz que o prazo de 5 anos para a cobrança judicial começa com a constituição definitiva do crédito tributário. Em outras palavras: enquanto ainda houver discussão administrativa, o relógio não começa a correr para a execução fiscal. Só depois de encerrada a via administrativa e esgotado o prazo para pagamento voluntário é que nasce a possibilidade de cobrança judicial, daí a correção da alternativa B. A alternativa B está alinhada com a lógica do lançamento e da definitividade do crédito: primeiro o crédito se constitui, depois se torna exigível judicialmente, e aí sim começa a prescrição. A jurisprudência do STJ também trabalha nessa linha, tratando a constituição definitiva como marco inicial do prazo prescricional. Resumo de prova: decadência impede o nascimento do crédito; prescrição impede sua cobrança em juízo. Se a banca misturar os dois ou trocar o marco inicial, desconfie. Aqui, a chave foi identificar que o prazo prescricional só começa após a definitividade administrativa do crédito.