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Direito Tributário · Instituto AOCP · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Concernente à prescrição e decadência em matéria tributária, assinale a alternativa correta.

Gabarito: B

Prescrição e decadência em direito tributário são os prazos que o Fisco tem para agir, mas cada um corta a cobrança em um momento diferente. A decadência atinge o direito de constituir o crédito tributário, ou seja, de lançar. Já a prescrição atinge o direito de cobrar judicialmente um crédito já constituído. Parece detalhe, mas em prova esse detalhe vale ouro. No caso da prescrição, o CTN, no art. 174, diz que o prazo de 5 anos para a cobrança judicial começa com a constituição definitiva do crédito tributário. Em outras palavras: enquanto ainda houver discussão administrativa, o relógio não começa a correr para a execução fiscal. Só depois de encerrada a via administrativa e esgotado o prazo para pagamento voluntário é que nasce a possibilidade de cobrança judicial, daí a correção da alternativa B. A alternativa B está alinhada com a lógica do lançamento e da definitividade do crédito: primeiro o crédito se constitui, depois se torna exigível judicialmente, e aí sim começa a prescrição. A jurisprudência do STJ também trabalha nessa linha, tratando a constituição definitiva como marco inicial do prazo prescricional. Resumo de prova: decadência impede o nascimento do crédito; prescrição impede sua cobrança em juízo. Se a banca misturar os dois ou trocar o marco inicial, desconfie. Aqui, a chave foi identificar que o prazo prescricional só começa após a definitividade administrativa do crédito.

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