Tendo por base exclusivamente o disposto no Código Tributário Nacional (CTN), assinale a alternativa correta.
- A)A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo fundamentais para qualificá-la a denominação e as demais características formais adotadas pela lei.
Errada, porque o CTN afirma que a denominação e as características formais são irrelevantes para definir a natureza jurídica do tributo, e não fundamentais.
- B)Os tributos são constituídos exclusivamente por impostos e taxas.
Errada, porque o CTN reconhece outras espécies tributárias, como contribuições de melhoria e contribuições especiais, além de impostos e taxas.
- C)A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo importante para qualificá-la a destinação legal do produto da sua arrecadação.
Errada, porque a destinação legal do produto da arrecadação não define a natureza jurídica específica do tributo segundo o CTN.
- D)Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Certa, porque reproduz fielmente a definição de tributo do art. 3º do CTN.
- E)Taxa é gênero do qual tributo é espécie.
Errada, porque a relação é inversa: tributo é gênero, e taxa é uma de suas espécies.
Gabarito: D
O CTN traz, no art. 3º, a definição clássica de tributo: toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Essa é a base que você precisa decorar, porque a banca gosta de trocar palavras e ver se você cai na armadilha. A ideia central é simples: tributo não é multa. Se a cobrança decorre de um ilícito, já saiu da definição de tributo. Além disso, a cobrança tem de nascer de lei e ser feita por ato vinculado, ou seja, a Administração não escolhe livremente se cobra ou não cobra. O CTN também diz, no art. 4º, que a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes a denominação e as demais características formais adotadas pela lei, bem como a destinação legal do produto da arrecadação. Perceba o detalhe: o que manda é o fato gerador, não o nome que a lei dá nem para onde vai o dinheiro. Por isso, o gabarito é a letra D, porque ela reproduz corretamente o art. 3º do CTN quase palavra por palavra. É a opção que ficou fiel ao texto legal, sem inventar moda.