Sobre o lançamento do crédito tributário e suas modalidades, assinale a alternativa correta.
- A)Existem somente duas modalidades de lançamento, quais sejam, lançamento por declaração e lançamento de ofício.
Errada: o CTN reconhece tres modalidades de lancamento, e nao apenas duas, pois existe tambem o lancamento por homologacao.
- B)A atividade administrativa de lançamento é vinculada e escusável, sob pena de responsabilidade funcional.
Errada: a atividade de lancamento e vinculada e obrigatoria, nao 'escusavel'.
- C)O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, exceto se posteriormente modificada ou revogada.
Errada: o lancamento se rege pela lei vigente na data do fato gerador, ainda que depois ela seja modificada ou revogada, salvo disposicao em contrario.
- D)A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.
Certa: o art. 149, paragrafo unico, do CTN permite a revisao do lancamento somente enquanto nao extinto o direito da Fazenda Publica.
- E)O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo somente pode ser alterado em virtude de recurso de ofício.
Errada: o lancamento regularmente notificado pode ser alterado em outras hipoteses previstas no art. 145 do CTN, e nao apenas por recurso de oficio.
Gabarito: D
O lançamento e a porta de entrada do crédito tributário. Ele e o ato administrativo que verifica o fato gerador, calcula o tributo, identifica o sujeito passivo e formaliza a constituicao do credito. O CTN trata disso no art. 142 e deixa claro que a atividade e vinculada: a autoridade nao escolhe se quer lancar ou nao, ela deve agir conforme a lei. As modalidades classicas de lancamento sao tres: de oficio, por declaracao e por homologacao. Entao, quando a questao fala em modalidades, vale ligar o alerta: se aparecer so duas, falta uma das pecas do quebra-cabeca. O item D esta correto porque o art. 149, paragrafo unico, do CTN diz expressamente que a revisao do lancamento so pode ser iniciada enquanto nao extinto o direito da Fazenda Publica. Em outras palavras, enquanto a Fazenda ainda pode constituir ou revisar validamente aquele credito, a administracao pode voltar ao lancamento dentro dos limites legais. Resumo de prova: lancamento e vinculado, tem tres modalidades, se reporta ao fato gerador para aplicar a lei vigente na data dele, e pode ser revisto apenas dentro do prazo em que a Fazenda ainda nao perdeu esse direito. A banca gosta de trocar palavras-chave, entao cuidado com termos como 'escusavel' e com frases que invertem a regra do art. 144 do CTN.