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Direito Tributário · Instituto AOCP · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

De acordo com as disposições do Código Tributário Nacional, assinale a alternativa correta.

Gabarito: D

No CTN, o lançamento é o ato administrativo que constitui o crédito tributário, ou seja, é ele que tira a obrigação do papel e a transforma em cobrança formal. O art. 142 do CTN diz exatamente isso: compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, verificando o fato gerador, calculando o tributo, identificando o sujeito passivo e, se for o caso, aplicando a penalidade. Aqui, a banca cobrou a definição clássica de lançamento, então vale decorar esse artigo como se fosse a senha de entrada da matéria. A letra D está correta porque reproduz o núcleo do art. 142 do CTN, incluindo as modalidades de lançamento: de ofício, por declaração e por homologação. Isso é básico de prova e costuma aparecer com pequenas trocas de palavras para confundir, mas o conteúdo está alinhado com a lei. A expressão "privativamente" também está certinha, pois o lançamento é atividade vinculada da autoridade administrativa. Já cuidado com as pegadinhas do CTN: nem toda causa ligada ao crédito tributário extingue ele, nem toda autoridade pode agir "ao seu critério" como se estivesse escolhendo no cardápio. Em Direito Tributário, a maioria das hipóteses depende de previsão legal expressa, especialmente quando o tema é isenção, anistia, remissão e compensação. Então, quando a questão pedir a alternativa correta, vá direto no texto da lei e desconfie de frases muito soltas ou genéricas.

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