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Direito Tributário · Instituto Access · 2024

Questão comentada de Direito Tributário

A competência tributária é um poder ou uma atribuição facultativa conferida pela Constituição Federal aos entes federativos, por meio da qual eles estão autorizados a instituir determinados tributos em seu território. De acordo com a ordem jurídica tributária positivada, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, a competência tributária é

Gabarito: B

Competência tributária é o poder que a Constituição entrega a cada ente federativo para criar tributos dentro dos limites que ela mesma traçou. Aqui mora a pegadinha clássica: a pessoa pode até confundir competência com capacidade tributária ativa, mas são coisas diferentes. Competência é a faculdade de instituir o tributo; capacidade é arrecadar, fiscalizar ou administrar esse tributo. O ponto central da questão está no Código Tributário Nacional. O art. 7º diz que a competência tributária é indelegável, salvo as funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, que podem ser atribuídas por uma pessoa jurídica de direito público a outra. Ou seja: a criação do tributo continua “na mão” do ente competente. Então, se a Constituição diz que União, estados, DF e municípios têm suas competências definidas, ninguém pode passar essa competência para frente como se fosse um pacote de presente. O que pode ser delegado são atividades administrativas, não o poder de instituir o tributo. Por isso, o gabarito é a letra B. A banca foi fiel ao CTN e cobrou a ideia central: competência tributária não se transfere, não se vende e não se empresta para outro ente instituir tributo no seu lugar.

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