Conforme dispõe a Constituição Federal de 1988: “Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: [...] III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar”. Assim ocorre com o Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza – ISS, exceto os de comunicação, transporte interestadual e transporte intermunicipal, de acordo com o art. 156, III, da CRFB/1988. As regras para incidência do ISS estão contidas na CRFB/88 e na Lei Complementar 116/2003, sendo que esta limitou aos municípios o intervalo percentual da alíquota do imposto. Considerando o disposto, as alíquotas mínima e máxima do ISS podem ser, respectivamente, de
- A)1%; 4%.
Errada, porque 1% não é a alíquota mínima do ISS prevista na disciplina constitucional e complementar.
- B)1%; 5%.
Errada, porque a alíquota mínima do ISS não é 1%, embora 5% seja o teto correto.
- C)2%; 4%.
Errada, porque 4% não é a alíquota máxima do ISS; o limite superior é 5%.
- D)2%; 5%.
Certa, porque a alíquota mínima do ISS é 2% e a máxima é 5%, conforme a CF/88 e a LC 116/2003.
Gabarito: D
O ISS é o imposto municipal sobre a prestação de serviços previstos na lista da LC 116/2003, com a ressalva de que não incide sobre os serviços de comunicação e de transporte interestadual e intermunicipal, que ficam fora da competência do art. 156, III, da CF/88. Aqui o ponto central da questão não é o fato gerador em si, mas o limite da alíquota do imposto, que é definido pela própria Constituição e pela lei complementar. A regra importante é: a alíquota mínima do ISS é de 2% e a máxima é de 5%. Esse teto e esse piso aparecem no sistema constitucional e complementar para evitar guerra fiscal entre Municípios e competição desleal na tributação dos serviços. Em provas, a banca adora trocar esses percentuais por números parecidos para ver se voce está atento. A base legal vem do art. 156, III, da CF/88, do art. 88 do ADCT e da LC 116/2003, especialmente após a disciplina dada pela Emenda Constitucional 37/2002. Então, quando a questão pergunta as alíquotas mínima e máxima do ISS, a resposta correta é 2% e 5%. Por isso o gabarito é a letra D: a lei fixa piso de 2% e teto de 5% para o ISS, e não outro intervalo qualquer. Em resumo: no ISS, o Município manda, mas dentro da cerca que a Constituição e a lei complementar montaram.